MEIs, Previdência e o cálculo da exclusão
Informalidade brasileira não é acidental – portanto, debate sobre o “deficit” que seria criado por “microempreendedores” não é só técnico. História das conquistas sociais é feita de lutas, não de aritméticas. Assegurar direitos de 15 milhões de trabalhadores é inegociável
Publicado 03/07/2025 às 18:45 - Atualizado 04/07/2025 às 02:59

A recente análise de Rogério Nagamine sobre o déficit previdenciário de R$ 711 bilhões gerado pelo Microempreendedor Individual (MEI), divulgada pela Folha de S.Paulo em junho de 2025, revela uma contradição fundamental da política social brasileira contemporânea. Enquanto 15,7 milhões de trabalhadores encontraram no MEI um caminho para a formalização e proteção previdenciária, o sistema criou simultaneamente um desequilíbrio atuarial que compromete a sustentabilidade futura da Previdência Social.
O estudo de Nagamine, vinculado ao Observatório de Política Fiscal do FGV-IBRE, demonstra através de cálculos atuariais rigorosos que os MEIs representam 12% dos contribuintes do INSS mas apenas 1% da arrecadação previdenciária, gerando um déficit projetado de R$ 1,9 trilhão nas próximas sete décadas. A metodologia utilizada baseou-se nos MEIs inscritos com pelo menos uma contribuição em 2020, segregados por sexo e idade, projetando cenários de 70 anos considerando diferentes taxas de crescimento real do salário mínimo. Segundo o estudo, apenas um terço dos MEIs contribui efetivamente, e aqueles que contribuem por 180 meses (investindo aproximadamente R$ 18 mil) recuperam seu investimento em menos de um ano de aposentadoria. Essa análise puramente técnica, embora matematicamente correta, ignora completamente a dimensão histórica e social que levou milhões de trabalhadores a buscar no MEI uma alternativa à exclusão previdenciária secular.
A formação histórica da exclusão previdenciária brasileira
Para compreender o significado do MEI na experiência dos trabalhadores brasileiros, é fundamental situar essa política no contexto histórico mais amplo da formação do sistema previdenciário nacional. Desde a Lei Eloy Chaves de 1923, que criou as primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários, a previdência brasileira constituiu-se como um sistema de inclusões seletivas e exclusões estruturais. Os trabalhadores ferroviários, categoria estratégica capaz de “paralisar o Brasil” através de greves, conquistaram a primeira proteção previdenciária não por benevolência estatal, mas como resultado direto de sua capacidade de organização coletiva e pressão política. Essa origem revela um padrão que se repetiria ao longo da história previdenciária brasileira: direitos sociais como conquistas da luta de classes, não como concessões do Estado.
A expansão do sistema previdenciário durante a Era Vargas, com a criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) por categoria profissional, manteve o caráter excludente do sistema. Trabalhadores rurais permaneceram completamente desprotegidos até 1963, domésticos sem cobertura adequada, e trabalhadores informais relegados à mais absoluta vulnerabilidade social. A análise da formação da classe operária demonstra como as condições materiais de existência se transformam em experiência coletiva através da luta, e a história da previdência brasileira confirma esse processo: cada expansão de direitos resultou de pressões organizadas dos trabalhadores, não de planejamento técnico racional.
A Constituição de 1988 representou o maior avanço inclusivo da história previdenciária brasileira, especialmente para trabalhadores rurais que conquistaram equiparação aos urbanos, redução da idade de aposentadoria, e elevação dos benefícios de meio salário mínimo para um salário mínimo integral. Essa conquista constitucional não emergiu de cálculos atuariais, mas da correlação de forças políticas favorável aos trabalhadores no processo constituinte. A cobertura previdenciária entre idosos rurais saltou de 72% para 80% entre 1992 e 1996, demonstrando como a extensão de direitos sociais pode ser simultaneamente progressiva socialmente e desafiadora atuarialmente.
A economia moral do trabalho informal e a criação do MEI
A perspectiva da economia moral oferece instrumentos fundamentais para compreender as motivações dos trabalhadores que aderiram ao MEI. A economia moral pode ser definida como o conjunto de valores, normas e expectativas tradicionais que legitimam as ações coletivas populares contra as transformações capitalistas. No caso brasileiro, a economia moral dos trabalhadores informais incluía há décadas a expectativa legítima de proteção social, mesmo operando fora dos marcos formais do sistema previdenciário. Quando o MEI foi criado em 2009, encontrou um terreno fértil de expectativas populares sobre direitos sociais que transcendiam os cálculos puramente econômicos.
Os dados do SEBRAE (2024) revelam que 87% dos MEIs concordam que a política governamental de criação da categoria foi favorável, e 76% afirmam que suas vidas melhoraram após se tornarem microempreendedores. Essa percepção positiva não pode ser explicada apenas pela racionalidade econômica, mas pela realização de expectativas históricas sobre inclusão social e reconhecimento estatal. A formalização como MEI representou, para milhões de trabalhadores, a primeira oportunidade real de acesso a direitos previdenciários após décadas de exclusão. Quando pesquisas mostram que 21% dos MEIs citaram benefícios previdenciários como motivação para formalização, esse número deve ser interpretado não apenas como escolha individual, mas como expressão coletiva de uma economia moral que rejeita a exclusão social.
A análise das trajetórias de trabalho dos MEIs confirma a importância da perspectiva da experiência vivida. Dados do IBGE indicam que 70% dos MEIs tiveram vínculo formal entre 2009-2021, contrariando a narrativa de que o programa atingiu exclusivamente trabalhadores informais. Essa migração de trabalhadores formais para o MEI não deve ser interpretada apenas como distorção do mercado de trabalho, mas como resposta estratégica dos trabalhadores às transformações nas relações laborais contemporâneas.
A pejotização disfarçada de empreendedorismo
A crítica acadêmica ao MEI, especialmente os trabalhos de Abílio (2019, 2020) sobre uberização e precarização, revela como a categoria pode funcionar como instrumento de “pejotização” das relações trabalhistas. Estudos da FGV demonstram que 53% dos MEIs funcionam essencialmente como trabalhadores subordinados, não como empreendedores genuínos. Essa constatação exige uma análise que vá além da aparência jurídica para examinar as relações sociais concretas.
A transformação de trabalhadores assalariados em “empreendedores de si” através do MEI representa um processo similar de reconfiguração das relações capital-trabalho. Colbari (2015) identifica essa transformação ideológica como mascaramento de relações de emprego e individualização de riscos sociais tradicionalmente coletivos. Sob a perspectiva da história vista de baixo, essa transformação não é apenas técnica ou jurídica, mas cultural e moral, alterando as próprias expectativas dos trabalhadores sobre direitos e proteção social. Quando empresas incentivam empregados a se tornarem MEIs para reduzir custos trabalhistas, estão promovendo uma transformação na consciência de classe que fragmenta a solidariedade coletiva.
O conceito de “experiência” permite compreender como os trabalhadores vivenciam concretamente essa transformação. Pesquisas qualitativas mostram que muitos MEIs experimentam simultaneamente sensação de autonomia e vulnerabilidade ampliada, revelando a complexidade da experiência social contemporânea. A formalização como MEI pode representar empoderamento individual (acesso a CNPJ, emissão de notas fiscais, crédito facilitado) e fragilização coletiva (perda de direitos trabalhistas, individualização de riscos previdenciários) simultaneamente. Essa experiência contraditória reflete as tensões estruturais de uma política que busca incluir socialmente através da individualização de responsabilidades.
O déficit previdenciário sob a perspectiva da classe trabalhadora
A análise de Nagamine sobre o déficit previdenciário de R$ 711 bilhões precisa ser contextualizada historicamente para evitar uma abordagem puramente técnica que ignore as dimensões sociais e políticas da questão. A história social demonstra que as transformações econômicas não podem ser compreendidas adequadamente sem considerar como são vivenciadas e interpretadas pelos próprios trabalhadores. O “déficit” previdenciário não é uma questão técnica neutra, mas resultado de escolhas políticas específicas sobre como organizar a proteção social. A contribuição de 5% do salário mínimo para MEIs não foi estabelecida através de cálculos atuariais, mas como compromisso político para viabilizar a inclusão previdenciária de milhões de trabalhadores historicamente excluídos.
A informalidade brasileira, que atinge 40 milhões de trabalhadores (42,1% da população ocupada), não é fenômeno natural ou acidental, mas produto de um modelo de desenvolvimento que historicamente excluiu parcelas significativas da população dos direitos sociais básicos. A economia moral dos trabalhadores brasileiros, forjada em décadas de exclusão previdenciária, inclui expectativas legítimas sobre direitos sociais que transcendem considerações puramente atuariais. No caso do MEI, a expectativa de aposentadoria digna após décadas de contribuição representa um direito moral que os trabalhadores consideram legítimo, independentemente dos cálculos técnicos sobre sustentabilidade. A crítica ao déficit previdenciário do MEI precisa ser acompanhada de propostas alternativas para garantir proteção social aos 15,7 milhões de trabalhadores que encontraram no programa sua única via de acesso aos direitos previdenciários.
A experiência dos trabalhadores MEI: entre autonomia e precarização
Os dados sobre a experiência concreta dos trabalhadores MEI revelam a complexidade de uma política que opera simultaneamente como inclusão social e precarização do trabalho. Pesquisas do SEBRAE mostram que 52% dos MEIs buscam independência e 33% necessidade de fonte de renda como motivações principais, indicando que o programa atende tanto aspirações de autonomia quanto necessidades de sobrevivência. Essa dualidade reflete o que a história social identificou como característica fundamental da experiência da classe trabalhadora: a capacidade de transformar condições de dominação em estratégias de resistência e adaptação.
A análise do perfil socioeconômico dos MEIs confirma as limitações da focalização do programa. Dados do IPEA (2017) mostram que apenas 16% dos MEIs pertencem aos 20% mais pobres da população, enquanto 31,1% têm ensino superior completo. Essa distorção sugere que o MEI funciona mais como alternativa para trabalhadores de classe média precarizados do que como instrumento de inclusão dos mais pobres. Sob a perspectiva da história vista de baixo, essa constatação revela como políticas sociais podem ser reapropriadas por grupos sociais diferentes dos inicialmente visados, confirmando a agência dos trabalhadores na definição dos usos sociais das políticas públicas.
A experiência dos MEIs com a previdência social mostra aspectos contraditórios que merecem análise cuidadosa. Embora apenas 21% tenham citado benefícios previdenciários como motivação principal para formalização, a contribuição de 5% do salário mínimo representa, para muitos, a primeira oportunidade real de acesso à proteção social. A história social demonstra que a formação da consciência de classe é processo gradual e contraditório, não transformação súbita. A baixa priorização inicial dos direitos previdenciários pelos MEIs pode refletir não desinteresse, mas décadas de exclusão que normalizaram a ausência de proteção social.
As trajetórias de trabalho dos MEIs revelam estratégias complexas de navegação no mercado de trabalho contemporâneo. Dados mostram que 17,2% mantêm vínculo empregatício concomitante ao MEI, evidenciando a busca por diversificação de fontes de renda diante da instabilidade laboral. Essa prática, que tecnicamente constitui irregularidade, deve ser interpretada sob a perspectiva da experiência trabalhadora como estratégia de sobrevivência desenvolvida pelos próprios trabalhadores. A economia moral das classes trabalhadoras brasileiras, forjada em contextos de informalidade e precariedade, legitima arranjos que garantam segurança econômica, mesmo quando conflitam com regras formais.
Perspectivas futuras: reforma ou aprofundamento da proteção social
A análise do MEI a partir da história vista de baixo sugere que o debate sobre sustentabilidade previdenciária não pode ser reduzido a questões técnicas ou atuariais, mas deve considerar as expectativas históricas e direitos morais dos trabalhadores. As críticas ao déficit previdenciário do MEI, embora matematicamente corretas, ignoram que a alternativa não seria um sistema previdenciário equilibrado, mas a manutenção de milhões de trabalhadores na exclusão social completa. A história social demonstra que as transformações sociais sustentáveis são aquelas que incorporam as expectativas e valores das classes trabalhadoras, não as que são impostas através de racionalidades puramente técnicas.
A experiência histórica brasileira mostra que as conquistas previdenciárias mais duradouras foram aquelas que emergiram de processos de luta e negociação social, não de imposições tecnocráticas. A Lei Eloy Chaves, a criação dos IAPs, e a extensão constitucional de direitos aos trabalhadores rurais resultaram de correlações de força favoráveis aos trabalhadores, não de planejamentos atuariais perfeitos. O MEI representa continuidade dessa tradição histórica de expansão de direitos através da pressão social organizada.
O déficit do MEI não é problema técnico isolado, mas expressão de tensões mais amplas sobre o modelo de desenvolvimento brasileiro e o papel do Estado na proteção social. A solução não pode ser a exclusão dos trabalhadores MEI do sistema previdenciário, mas a construção de alternativas que garantam simultaneamente inclusão social e sustentabilidade fiscal. O desafio não é eliminar o “déficit” do MEI, mas construir formas alternativas de financiamento da proteção social que respeitem as expectativas legítimas dos trabalhadores.
A análise da experiência dos trabalhadores MEI revela que estes desenvolveram estratégias complexas de adaptação às transformações contemporâneas do trabalho, combinando busca por autonomia com necessidade de proteção social. Essas estratégias não podem ser simplesmente descartadas como “distorções” do mercado de trabalho, mas devem ser compreendidas como respostas criativas às contradições estruturais da sociedade brasileira. O déficit previdenciário de R$ 711 bilhões não deve ser interpretado apenas como problema fiscal, mas como custo social da inclusão previdenciária de populações historicamente excluídas. Essa perspectiva sugere que esse “custo” representa, na verdade, investimento em justiça social que pode gerar retornos econômicos e sociais de longo prazo através da redução da pobreza e ampliação do mercado interno.
Fonte: FERNANDES, Adriana. MEIs já respondem por déficit futuro de R$ 711 bi na Previdência, mostra estudo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 29 jun. 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/06/meis-ja-respondem-por-deficit-futuro-de-r-711-bi-na-previdencia-mostra-estudo.shtml. Acesso em: 30 jun. 2025.
REFERÊNCIAS
ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, São Paulo, v. 34, n. 98, p. 111-126, 2020.
ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização do trabalho: subsunção real da viração. Blog da Boitempo, São Paulo, 22 fev. 2019.
AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. Nove em cada dez microempreendedores individuais aprovam medida que criou a categoria do MEI. ASN Nacional, 2024. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/nove-em-cada-dez-microempreendedores-individuais-aprovam-medida-que-criou-a-categoria-do-mei/. Acesso em: 01 jul. 2025.
BRASIL. Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923. Cria, em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1923.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
COLBARI, Antonia. A categoria microempreendedor individual: do empreendedorismo popular à economia do trabalhador por conta própria. Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 273-288, 2015.
FERNANDES, Adriana. MEIs já respondem por déficit futuro de R$ 711 bi na Previdência, mostra estudo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 29 jun. 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/06/meis-ja-respondem-por-deficit-futuro-de-r-711-bi-na-previdencia-mostra-estudo.shtml. Acesso em: 01 jul. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MEI representa 10% dos contribuintes da Previdência, mas só 1% da arrecadação. IBDP, São Paulo, 11 abr. 2023. Disponível em: https://www.ibdp.org.br/2023/04/11/mei-representa-10-dos-contribuintes-da-previdencia-mas-so-1-da-arrecadacao/. Acesso em: 01 jul. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Em 2022, Brasil tinha 14,6 milhões de microempreendedores individuais. IBGE Agência de Notícias, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41046-em-2022-brasil-tinha-14-6-milhoes-de-microempreendedores-individuais. Acesso em: 30 jun. 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Considerações complementares sobre o financiamento da previdência social no Brasil: estimativas de alíquotas necessárias e impactos do Microempreendedor Individual (MEI). Brasília: IPEA, 2017. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/13958. Acesso em: 01 jul. 2025.
NAGAMINE, Rogério. Impactos do Microempreendedor Individual (MEI) no Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social. Rio de Janeiro: Observatório de Política Fiscal FGV-IBRE, 2025. Disponível em: https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/reformas/previdencia/impactos-do-microempreendedor-individual-mei-no-equilibrio-financeiro-e. Acesso em: 01 jul. 2025.
SENADO FEDERAL. Primeira lei da Previdência, de 1923, permitia aposentadoria aos 50 anos. Senado Notícias, Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/primeira-lei-da-previdencia-de-1923-permitia-aposentadoria-aos-50-anos. Acesso em: 30 jun. 2025.
THOMPSON, Edward Palmer. A formação da classe operária inglesa. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004. 3 v.
THOMPSON, Edward Palmer. A economia moral da multidão inglesa no século XVIII. Past & Present, Oxford, n. 50, p. 76-136, 1971.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. 53% dos MEIs atuam como trabalhadores no país, diz estudo. FEA-USP, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.fea.usp.br/fea/noticias/53-dos-meis-atuam-como-trabalhadores-no-pais-diz-estudo. Acesso em: 30 jun. 2025.
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