Liberdade para Cesare Battisti

Dalmo Dallari (foto) escreve: mantê-lo em prisão é farsa processual e ato ilegal de violência, que desmoraliza o STF

.

Por Dalmo de Abreu Dallari, com dezenas de apoios

—-

> Para texto de Dalmo Dallari sobre os últimos desdobramentos do caso, clique aqui

> Para análise detalhada do caso Battisti, por Giuseppe Cocco, aqui: 1 2

—-

Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito. E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos. Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana. E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Supremo Corte brasileira.

Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de Novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o Presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do Chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.

Depois disso, em 31 de Dezembro de 2010, o Presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência. Com efeito, a legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do Presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

Em 18 de Novembro de 2009, o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao Chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao Presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao Presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.

Em 31 de Dezembro de 2010 o Presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.

Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.

 

Assinam:

 

  • Paulo Eduardo Arantes (Professor da Universidade de São Paulo)
  • Chico César (Músico, cantor e compositor)
  • João Pedro Stedile (MST e Via Campesina-BR)
  • Michael Löwy (Sociólogo)
  • José Celso Martinez (Ator, autor e diretor de teatro)
  • Genival Oliveira Gonçalves – GOG (Cantor de Rap)
  • Dom Tomás Balduíno (Bispo emérito de Goiás)
  • Ricardo Antunes (Professor da Universidade de Campinas)
  • Luiza Erundina (Dep. Federal e ex-prefeita de São Paulo-SP)
  • Marcos Del Roio (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • Lúcio Flávio Rodrigues de Almeida (Professor da PUC-SP)
  • Heloísa Fernandes (Socióloga, professora aposentada da USP e colaboradora da Escola Nacional Florestan Fernandes)
  • Armando Boito Júnior (Professor da Universidade de Campinas)
  • Anita Leocádia Prestes (Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro)
  • Osvaldo Coggiola (Professor da Universidade de São Paulo)
  • José Arbex Jr. (Jornalista)
  • Aton Fon Filho (Ex-preso político e Diretor Jurídico da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos)
  • Francisco Miraglia (Professor da Universidade de São Paulo)
  • Isabel Loureiro (Professora da Universidade de Campinas)
  • Beatriz Tragtenberg (Atriz)
  • Frei Betto (Escritor)
  • Marcelo Buzetto (MST – São Paulo)
  • Maria Orlanda Pinassi (Professora da Universidade Estadual Paulista – Araraquara)
  • Luiz Gonzaga da Silva (Gegê – Movimento de Moradia do Centro-SP)
  • Suzana Keniger Lisbôa (Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos)
  • Milton Barbosa (Movimento Negro Unificado – Nacional)
  • Caio N. de Toledo (Professor da Universidade de Campinas)
  • Alípio Freire (Jornalista e Ex-Preso Político)
  • João Bernardo (Escritor)
  • Maria Batriz Costa Abramides (Professora e Presidente da APROPUC/SP)
  • Pedro Ivo Batista (Ambientalista, Coordenação da Rede Brasileira de Ecossocialistas e da Rede Brasileira de Integração dos Povos)
  • Jair Pinheiro (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • Vladimir Sacchetta (Historiador e jornalista)
  • Pedro Munhoz (Músico e compositor)
  • Rosalina de Santa Cruz (Ex-presa política, Secretária Municipal de São Paulo da gestão Erundina)
  • Ricardo Gebrim (Consulta Popular)
  • Vera Lúcia Vieria (Historiadora da PUC-SP)
  • Marcio Sotelo Felippe (Ex- procurador geral do Estado de São Paulo 1995-2000)
  • Giane Alvares Ambrósio Alvares (Advogada)
  • Danilo da Conceição Serejo Lopes (Advogado)
  • João Paulo do Vale de Medeiros (Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)
  • Romero Venâncio (Professor da Universidade Federal de Sergipe)
  • Luiz Carlos Pinheiro Machado (ex-presidente da Embrapa, professor catedrático aposentado da UFRGS e da UFSC)
  • Aurélio Fernandes (MTST e Resistência Urbana)
  • Cleber A. R. Folgado (Movimento dos Pequenos Agricultores e Via Campesina-BR)
  • Marcelo Botosso (Historiador)
  • Adelaide Gonçalves (Historiadora da Universidade Federal do Ceará)
  • Rogério Antonio Mauro (Professor do Instituto Federal Goiano)
  • Regina Lúcia (Movimento Negro Unificado – SP)
  • Pedro Jorge de Freitas (Professor da Universidade Estadual de Maringá)
  • Antonio Carlos Mazzeo (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • Miryám Hess (Conselheira do Conselho da Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas)
  • Mauro Rodrigues de Aguiar (Frente em Defesa do Povo Palestino)
  • Eliel Machado (Professor da Universidade Estadual de Londrina)
  • Andréia Galvão (Professora da Universidade de Campinas)
  • Paulo Ribeiro da Cunha (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
  • João Alberto da Costa Pinto (Professor da Universidade Federal de Goiás)
  • Bruno Lima Rocha (Professor da Unisinos – RS)
  • José Carlos Mendonça (Pesquisador do LASTRO-Universidade Federal de Santa Catarina)
  • Paula Regina Pereira Marcelino (Professora da Universidade de São Paulo)
  • Tito Flávio Bellini (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
  • Horacio Martins de Carvalho (Engenheiro Agrônomo e Consultor Movimentos Sociais no Campo)
  • Luiz Jorge Pessoa de Mendonça (Professor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES)
  • Prudente Mello (Escritório Defesa da Classe Trabalhadora)
  • Márcio Aguiar (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares de Ceará)
  • Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo (Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA)
  • Mario Augusto Jakobskind (Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa- ABI e Diretor do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro)
  • Tânia H. N. Jardim (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – Puc-RJ)
  • Iraldo Alberto Alves Matias (Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina)
  • Danilo Enrico Martuscelli (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
  • Mercedes Lima (Advogada OAB – 29.609)
  • Cassio Brancaleone (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
  • Edson Albertão (Professor e Ex-Vereador de Guarulhos-SP)
  • José Galdino (Frente em Defesa do Povo Palestino)
  • Wagner da Silva Teixeira (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
  • Vera Lúcia Vieira (Professora da PUC-SP)

 

Entidades:

 

  • Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
  • CSP-Conlutas
  • ANEL – Assembléia Nacional dos Estudantes Livre
  • Sindicato dos Trabalhadores da USP
  • Grupo Tortura Nunca Mais – SP
  • Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
  • Movimento Negro Unificado
  • Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados de SJC e Região-SP
  • Movimento Indígena Revolucionário – MIR
  • APROPUC-SP – Associação dos Professores da PUCSP
  • Movimento Mães de Maio
  • Coletivo de Mulheres Ana Montenegro
  • Frente em Defesa do Povo Palestino
  • Movimento de Moradia do Centro
  • Espaço Marx (Maringá)
  • Espaço Cultural Mané Garrincha
  • Movimento pela libertação dos Sem Terra
  • Espaço Cultural Latino-Americano
  • Comitê Pró-Haiti
  • CONAN (Confederação Nacional das Ações de Moradores)
  • FACESP (Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo)
  • MFM (Movimento pelo Direito à Moradia)
  • Cebrapaz (Centro Brasileiro de Luta pela Paz e Solidariedade aos Povos)
  • Cebraspo (Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos)
  • Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania – MG
  • Comando de Base da Capital
  • Federação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas
  • Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – MG
  • Fórum Popular da Saúde
  • Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto
  • Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL)
  • Movimento Urbano Sem-Teto (MUST-Pinheirinho)
  • Quilombo Raça e Classe
  • SESDUEM
  • Sindicaixa–RS
  • Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu
  • Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo-RS
  • Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul-RS
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de BH e Região-MG
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Divinópolis e
  • Região-MG
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do RN
  • Sindicato dos Metalúrgicos de Itaúna/MG
  • Sindicato dos Metalúrgicos de Pirapora/MG
  • Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região-SP
  • Sindicato dos Metroviários de São Paulo
  • Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas
  • Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos-SP
  • Sindicato dos Profissionais da Educação da FAETEC
  • Sindicato dos Rodoviários de Diadema-SP
  • Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Alagoas
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de São Paulo
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Maranhão
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Mato Grosso
  • Sindicato dos Servidores Municipais de Santo André-SP
  • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru-SP
  • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte
  • Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belém-PA
  • Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Fortaleza-CE
  • Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas
  • Sindicato dos Trabalhadores da Previdência do Rio de Janeiro-RJ
  • Sindicato dos Trabalhadores da UNESP
  • Sindicato dos Metroviários de São Paulo
  • Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo-SP
  • Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Vale do Paraíba-SP
  • Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Pernambuco
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – MG
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina
  • Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa, Perícias e Informações – MG
  • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Maranhão
  • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte
  • Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Ceará
  • Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis/MG
  • Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Itajubá-MG
  • Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São João Del Rei/MG
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de MG
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Goiás
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de São Paulo
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Rio Grande do Norte
  • Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Bayeux-PB
  • Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
  • Sintraf

 

 

 

Leia Também:

4 comentários para "Liberdade para Cesare Battisti"

  1. Sara disse:

    Vida longa ao Grande consciencioso e correto Dalmo de Abreu Dalares, e viva nosso Supremo Tribunal Federal que está realmente tornando-se SUPREMO! Que esses italianos vão catar coquinho. As autarquias brasileiras, nem do poder executivo nem do poder judiciário, não podem ficar sob jugo dos problemas politicos-intestinais-ideológicos dos conservadores radicais italianos. Respeitem o Brasil.
    Quem já viu julgar alguem à revelia sobre os efeitos da delação premiada! Vão resolver os problemas desse Berlusconi que está desmoraliando a itália que é melho.

  2. Walderez Santos disse:

    Fico aterrorizada ao ver o apoio que um terrorista tem dentro desse ´país. Já não basta os que temos? A sociedade brasileira está realmente em decadencia. o presidente, agora ex só oficialmente, contrariando tod o bom senso, resolve ficar com esse sr. em nosso país, não honrando o acordo com a Itália. Provavelmente vai dar a ele algum emprego em algum ministério, ganhando muito dinheiro. E ainda temos os “juristas”! competentes, defendendo. nossa nação está cega de valores morais.

  3. Francisco Luíz Salles Gonçalves disse:

    Quero manifestar minha repulsa à arbitrariedade covarde (pleonasmo) da prisão de Battisti e meu espanto quanto ao desinteresse da presidência, dos partidos tipos como progressistas ou de esquerda, do movimento sindical (está voltado sobre si mesmo?), ao estudantil (viraram bundões?). Coragem! Eia! Sus! Avante!

  4. mauro almeida disse:

    Um absurdo. Esse STF na verdade é uma desmoralização do Judiciário. Se fosse o Daniel dantas ou outro rico brasileiro o STF já teria llberado. Por isso o descrédito da população no judiciario brasileiro. Uma vergonha…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *