Justiça Eleitoral tenta vetar mídias sociais

TSE multa candidato que usou Twitter e ameaça censurar, nas campanhas de 2012, único espaço onde eleitores têm voz ativa

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TSE multa candidato que pediu votos no Twitter e ameaça censurar, nas campanhas de 2012, único espaço em que eleitores têm voz ativa

Por Natasha Bachini* e Rosemary Segurado**

Em março de 2012, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do caso do candidato à Vice-Presidência, Índio da Costa (ex-DEM, atual PSD), pela chapa de José Serra (PSDB) nas eleições de 2010 despertou polêmica entre os partidos, internautas, e até mesmo entre os próprios magistrados. Índio da Costa foi condenado a pagar a multa de R$5 mil por veicular a seguinte mensagem pelo microblog Twitter no dia 4 de julho de 2010: “A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais”.

O julgamento, dois anos após as eleições, aparentemente não teria sentido, mas está voltado a legitimar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) para as eleições municipais de 2012. Nesse sentido, o tribunal confirmou a proibição do uso do Twitter antes do dia 6 de julho, data estipulada para o início oficial da campanha para as eleições de 2012.

Ao contrário do que foi divulgado pela grande imprensa, a decisão do TSE simplesmente seguiu o que fora estipulado anteriormente no capítulo IV – Da propaganda eleitoral na Internet, da Resolução Nº 23.370 para as eleições de 2012, que foi aprovada no dia 13 de dezembro de 2011 e que na realidade se baseia nas diretrizes dadas pela primeira lei de regulação da internet no Brasil, a lei Nº 12.034 de 2009. Nela, baseados no tratamento dado aos meios de comunicação de massa (mídia impressa, rádio e televisão), os magistrados proibiram o uso da internet, e não apenas do Twitter como fora informado pela imprensa.

De acordo com o artigo 2, Capítulo 1 – Disposições Preliminares, não será considerada propaganda antecipada a presença e atuação do candidatos na internet, contanto que esses não peçam votos. A livre manifestação e o debate de ideias por parte dos demais cidadãos seguem permitidos também. Com relação a propaganda na internet nos períodos de 48h antes das eleições e 24h depois, estas continuam liberadas segundo a mesma lei.

Não podemos deixar de ressaltar também a relevância e a razoabilidade dos argumentos apresentados pela defesa de Índio da Costa, embora todos tenham sido desprezados pelo TSE. O principal deles é o fato de que outros candidatos tiveram a mesma atitude em seus perfis no Twitter e não foram julgados. Os outros passam por alguns pontos sobre os quais refletiremos brevemente aqui:

1. As tecnologias de fluxos multidirecionais de comunicação, como é o caso das redes sociais de Internet, deveriam ser tratadas pela legislação da mesma forma que o rádio e a televisão, que são veículos de comunicação massiva? Não.

O conteúdo produzido e veiculado pela internet abastece um banco de dados inesgotável cuja visibilidade caleidoscópica e caráter superexpositor permite ao usuário a escolha autônoma do conteúdo, de acordo com o seu interesse particular, diferentemente da mídia impressa, do rádio e da TV. Somada a essa característica, o ciberespaço permite uma espécie de emancipação do ponto de vista comunicacional. Munidos de recurso técnicos e capital cognitivo, os atores sociais passam da condição de receptores para provedores de informação, o que estimula o debate e contribui para uma participação mais ativa dos cidadãos nos regimes democráticos.

O TSE parece ignorar a natureza do meio que regulamenta, sobretudo quando trata o uso da internet da mesma forma que o sistema de radiodifusão. Ao proibir o uso do Twitter no debate eleitoral, nota-se, mais uma vez, que o TSE dá às costas à sociedade, à medida que desconsidera a incorporação crescente das tecnologias de informação e de comunicação no debate político contemporâneo. A possibilidade de uso das redes digitais para a articulação dos debates relevantes sobre as cidades fica extremamente prejudicada.

Se a proibição se mantém, tal como o previsto na Resolução do TSE, veremos que a possibilidade de incorporação das tecnologias para a ampliação da participação política online não se propõe a substituir a participação em outras dimensões da política, mas apenas pode potencializar a participação dos indivíduos no processo político.

A participação política via internet pode ser vista como instrumental, considerando o uso de ferramentas, linguagens e máquinas de conexão digital para articular uma determinada rede de pessoas.

No caso do Twitter, essa conversação se mostra eficaz para disseminar pela técnica viral algo que se quer colocar na agenda de debates. Os seguidores podem tuitar e agregar novo conteúdo à discussão, ao tema colocado na rede. Nas últimas eleições, observamos que o microblog ocupou um lugar importante na agenda de debates do processo eleitoral, pressionando para que determinados temas entrassem na agenda dos grandes meios. Os seguidores/eleitores tiveram a oportunidade também de esclarecer suas dúvidas a respeito das posições e dos programas de governo dos candidatos. Além disso, alguns políticos se aproveitaram da internet para propiciar a construção de um programa colaborativo.

Alguns irão nos alertar: vimos também o uso do Twitter para a difamação e a propagação de mentiras sobre o posicionamento dos candidatos em questões consideradas polêmicas. Isso realmente ocorreu, mas existe também a abertura de se usar essa mídia para desmentir um “boato falso”, como fez, por exemplo, o candidato Plínio de Arruda Sampaio(PSOL) perante o boato do seu falecimento no dia da eleição. Quanto mais permitimos a incorporação de tecnologias que possibilitam a ampliação dos sujeitos “falantes” nos processos políticos mais quebramos o monopólio dos grandes meios de comunicação de exercerem sozinhos a disseminação de informações sobre os processos políticos e, especificamente nesse caso, nas campanhas eleitorais.

Os chamados formadores de opinião horizontais ganham um papel fundamental nesse processo, considerando que vêm, cada vez mais, apropriando-se das mídias digitais e usando-as para intervirem na ação política. Nesse sentido, a propaganda política não se limita à campanha eleitoral e à forma como os partidos políticos conduzem esse processo. Efetivamente, os partidos ocupam um papel central e se apropriam das mídias digitais para o debate político, mas também o cidadão comum intervém e pode ajudar a qualificar o processo eleitoral.

É curioso que sempre se afirma que “campanha suja” ou de difamações foi realizada pelas mídias digitais. O que é verdade, mas em partes. O Twitter também possibilitou o uso do princípio jornalístico do contraditório, ou seja, a garantia de expressão de dois ou mais lados envolvendo uma mesma questão polêmica. Na prática, um boato disseminado pelo Twitter teve espaço para ser desmentido no próprio microblog, o que garante a dinâmica de debates considerada fundamental dentro de um processo político democrático. Cabe destacar que o Twitter aplicou um princípio jornalístico raramente praticado pela grande mídia brasileira que sob o manto da “imparcialidade”, apresenta-se tendenciosa na cobertura da agenda política.

Especificamente no Twitter, criaram-se diversos perfis falsos dos candidatos, porém estes atuavam mais no sentido de ridicularizar os políticos do que agredir suas imagens de maneira incisiva. Além disso, os ataques realizados por perfis militantes ou por e-mail acabaram por repercutir mais intensamente entre grupos que já possuíam resistência anterior aos candidatos em questão. Ao mesmo tempo, os candidatos tinham a oportunidade de se defender desses ataques e esclarecerem possíveis mal-entendidos, como muitas vezes o fizeram ao longo da campanha.

2. É legítimo o controle do conteúdo a ser veiculado na internet por parte do TSE, sendo que esta se define por ser um território de comunicação “livre”? Este controle estaria de acordo com o texto do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet, no qual se legitima a intervenção do Poder Público? Não.

É necessário discutirmos o princípio da neutralidade da rede, princípio que vem orientando as discussões sobre a regulamentação da internet. Significa dizer que todo tipo de conteúdo que trafega pela rede deve ser tratado pela isonomia, ou seja, deve receber tratamento igual, independente do formato: texto, vídeo ou música.

A neutralidade da rede pressupõe que os conteúdos não podem ser bloqueados, considerando que essa medida implicaria no cerceamento da liberdade de expressão e de manifestação de ideias, sem nenhum tipo de restrição. A lei chilena, considerada a primeira no mundo a incorporar esse princípio desde 2010, tornou-se referência para todos os que se preocupam com a possibilidade de controle dos conteúdos que circulam na internet.

A proposta de Marco Civil da internet no Brasil, do Projeto de Lei Nº 2.126/2011, elaborado de forma colaborativa a partir de plataforma criada pelo Ministério da Justiça, incorporou o princípio de neutralidade, ainda que seja um dos pontos mais polêmicos do projeto. Além disso, adotou o impedimento a qualquer tipo de censura aos conteúdos e aos fluxos de informações pela Internet. Nesse sentido, o veto ao uso do Twitter, confronta-se diretamente com o princípio da neutralidade da rede, ao afirmar que até o início oficial da campanha eleitoral municipal fica proibido o uso das redes digitais.

O equívoco do TSE está em aplicar ao Twitter a mesma regulamentação da radiodifusão e não considerar que a diferente natureza dessas mídias. O TSE fere o princípio constitucional reafirmado nos incisos I e VII do artigo 3º, do projeto de lei do Marco Civil, conforme podemos observar:

Art. 3o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;

VII – preservação da natureza participativa da rede.

Evidentemente que o projeto, ainda em fase de discussão, não pode ser tomado como regra para o processo eleitoral, mas tampouco deveria ser ignorado. A Resolução do TSE manteve-se fiel à polêmica decisão das eleições de 2010, apenas reeditando-a por meio da Resolução 23.370 de 2011. O aspecto mais polêmico não se restringe apenas à proibição do uso do Twitter, mas se estende as demais plataformas da internet. Se seguirmos esse princípio, o uso ativo das redes sociais na discussão das diversas etapas das campanhas eleitorais dos municípios fica vetado.

3. Propaganda política se resume apenas a pedir votos? Não.

Diversos estudos sobre comunicação política já constaram que a construção da imagem dos candidatos vai muito além desse ponto. A decisão do voto perpassa a subjetividade dos eleitores, que atentam não somente para as realizações políticas dos candidatos, mas também para suas escolhas pessoais. Além disso, em um país de cultura política pouco participativa, a não divulgação das candidaturas tende a desinformar e confundir ainda mais os eleitores.

Ao analisar as campanhas eleitorais realizadas via Twitter em 2010 notou-se uma estratégia de construção dual de imagem pela maior parte dos candidatos. Os perfis dos políticos utilizaram a ferramenta tanto para discutir suas propostas com os seus eleitores/seguidores, que ali tinham a oportunidade de uma comunicação mais direta com os candidatos, quanto para expor sua vida privada e preferências pessoais no sentido de se aproximarem e se popularizarem perante o eleitorado. Dessa maneira, o argumento da defesa de Índio merece atenção.

Especialmente durante o período anterior ao dia 5 de julho de 2010, as demais candidaturas podem não ter pedido votos diretamente como Índio o fez; porém, os outros perfis, inclusive o do próprio José Serra, divulgavam por meio do Twitter suas respectivas agendas de pré-campanha, comentavam sobre as visitas que realizavam, inclusive com links para fotos e vídeos, expunham suas opiniões a respeito dos assuntos da agenda política, criticavam os demais candidatos, revelavam as peculiaridades de sua vida privada, como o gosto musical, o time de futebol, a crença religiosa e a convivência familiar, agradeciam apoios e acima de tudo, manifestavam suas pretensões eleitorais.

Marina Silva (PV) e Dilma Roussef (PT), por exemplo, não pediram votos diretamente, mas retuitaram os apoios dos seus eleitores que lhe pediam votos. Já Plínio Sampaio (PSOL) divulgou diversas vezes o site www.pliniopresidente.com.br e o jingle produzido pelos seus apoiadores em convenção do partido: “Socialista, coerente, Plínio Presidente”. Sendo assim, surgem as dúvidas: O que seria este comportamento senão uma espécie de campanha antecipada? Mesmo que alguém responda negativamente a questão acima, qual é o recurso que tem um maior poder de persuasão sobre o eleitor: o pedido direto de voto e a divulgação de um número ou o candidato se apresentar de tal forma com a qual o eleitor de identifique?

A simples conexão entre os candidatos e figuras públicas pelo Twitter, como celebridades, artistas, jornalistas e outros políticos já contribui para esse processo. Trata-se da presença da elite política offline no mundo virtual. A conversão dessa elite à elite da rede resultou também na atribuição de maior confiabilidade sobre as informações veiculadas. Em contrapartida, esse sentimento acaba polarizando a emissão e reprodução de mensagens e enviesando a participação política no microblog. Tal observação converge com a pesquisa (1) realizada pelo Yahoo, em parceria com a Universidade Cornell, sobre o tema: o estudo constatou que “cerca de 50% dos tweets são gerados por uma elite de apenas 20 mil usuários, sendo a grande mídia a produtora de maior parte das informações”.

Portanto, observa-se que a apropriação das mídias digitais nas campanhas resulta em dois movimentos concomitantes e divergentes: ao mesmo tempo em que a internet é explorada como extensão das campanhas espetaculares, propicia espaço para um debate político horizontalizado, que até então não foi oferecido por nenhum outro meio de comunicação. Nestas mídias, a facilidade de troca de idéias e informações é infinitamente superior à de qualquer movimentação em espaço público, se se levar em consideração a dinâmica da vida contemporânea e a disposição dos cidadãos para tal.

Em suma, a decisão tomada pelo TSE tende, na prática, a afetar com maior intensidade os partidos menores, tanto com relação ao valor da multa estipulada para quem fizer propaganda antecipada (varia de R$5mil a R$30mil), já que estes possuem menor captação de recursos, quanto com relação à aproximação com o eleitorado em si — pois sendo a internet uma possibilidade mais barata de campanha, muitos desses partidos dela têm se apropriado para este fim. Nesse sentido, a internet se caracteriza como um espaço onde todas as candidaturas de fato estariam em condições de igualdade. Em contrapartida, os partidos maiores, ao disporem de mais verba para as suas campanhas e mais tempo de horário público eleitoral gratuito, podem investir mais em outros tipos de propaganda, além de não lhes pesarem tanto no bolso as multas estipuladas.

Ao penalizar mais os partidos menores, o TSE consolida as desigualdades do sistema político brasileiro, no qual se verifica que quem tem mais recursos monopoliza o debate político e se perpetua na dinâmica de poder, impedindo que expressões minoritárias concorram no mesmo pé de igualdade. Esse debate obrigatoriamente nos remete à discussão do financiamento público de campanha, proposta “emperrada” pelos grandes interesses econômicos nos processos eleitorais. Mas esse é um debate para um futuro artigo.

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* Natasha Bachini é mestranda e pesquisadora do Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política do Programa de Estudos Pós-graduados em Ciências Sociais (NEAMP) da PUC-SP

** Rosemary Segurado é professora e pesquisadora do Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política do Programa de Estudos Pós-graduados em Ciências Sociais (NEAMP)  da PUC-SP

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4 comentários para "Justiça Eleitoral tenta vetar mídias sociais"

  1. Discordo, assisti ao vivo a votação era mais de 18 horas e o TSE reunido votando a questão, os ministros foram categóricos que apoiam as redes sociais e que são meios democráticos e não citaram qualquer palavra de censura, só se manifestaram contra pedir votos antes de 6 de julho, a escritora do artigo com a devida vênia deveria se aprofundar mais e tomar cuidado com o que escreve sugiro assistir TV justiça, ela transmite todos os julgamentos polêmicos das cortes superiores e também fazer Direito para não cometer erros absurdos como esse, imagina censurar todos os ministros acharam as redes sociais como essenciais para democracia sobre tudo a ministra Carmem Lúcia

  2. @hiper4tivo disse:

    Pois é.
    O problema é que o “verdadeiro problema” não é nunca admitido pelas pessoas que detém poder.
    A internet está assustando as pessoas que viviam de manipular e enganar os outros através de mídias unilaterais como a TV e o Rádio.
    O problema é que o twitter de fato não é uma rede social e sim uma “ferramenta de MICROBLOG com características sociais.”
    E as pessoas na extrema ansiedade que tem de rotular as coisas o comparam ao Facebook, por exemplo, o que de longe não é seu verdadeiro uso.
    Em resposta ao comentário acima do usuário “b”:
    Não interessa a quantidade de caracteres, pois as pessoas podem postar várias mensagem até completar suas ideias, ou levar a discussão a um outro blog ou ambiente.
    Os usuários não vivem apenas de Twitter e Facebook, o que acontece é que geralmente elas partem dali para os outros canais de mídia.
    Proibir não é solução de nada.
    O fim disso é criminalizar ações corriqueiras dos usuários na internet, o que é um extremo absurdo.

  3. b disse:

    Complementando, creio que a internet só será este local livre e autônomo do qual todos falam quando as pessoas aprenderem a utilizar suas possibilidades devidamente. Repito que é um fato importante a ser pesquisado o por quê da convergência de milhões de usuários a um único ambiente virtual, e por quê o acesso a internet da maioria desses usários restringe-se exclusivamente ao acesso desse ambiente específico.

  4. b disse:

    O twitter é uma das piores ferramentas virtuais para se debater questões. Ele é diferente de outras redes sociais, primeiro por suas mensagens terem um número restrito e reduzido de caracteres permitidos. Segundo porque é observável o caminho que as “polêmicas” seguem dentro dessa rede: as pessoas não discutem, elas apenas publicam opiniões e quando há conflitos dessas opiniões imediatamente parte-se para a ofensa. As pessoas não querem conversar no twitter, elas querem falar.
    Algumas redes sociais, na minha opinião, devem ser tratadas sim como o rádio ou a TV, especialmente o twitter. Apesar de a internet oferecer todas essas possibilidades de acessos a diversos conteúdos e supostamente sugerir que o usuário tem autonomia e liberdade dentro desse ambiente virtual, o que se vê é a convergência da maior parte dos usuários brasileiros exatamente para esses únicos sites: o twitter e o facebook. Como falar de liberdade, autonomia e possibilidades na internet quando todos só acessam uma única fonte em comum de informação dentro dela?
    Acredito que os argumentos do texto sejam válidos, mas penso que faltou analisar as reais, contemporâneas circunstâncias e consequências que o twitter, especificamente, tem sobre o meio real e cotidiano das pessoas.

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