Como Uruguai aprovou direito ao aborto

Lilian Celiberti descreve vinte anos de luta e frisa: participação e abertura ao diálogo com todo país venceram aos poucos os preconceitos

Por Gabriela Moncau, em Caros Amigos

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Lilian Celiberti descreve vinte anos de luta e frisa: participação e abertura ao diálogo com todo país venceram aos poucos os preconceitos

Por Gabriela Moncau, da Caros Amigos

A mulher uruguaia agora pode decidir, até os três primeiros meses de gestação, se interrompe ou não sua gravidez. A aprovação da lei que legaliza o aborto aconteceu no Congresso em 17 de outubro, sob a gestão presidencial de José Mujica – que não por acaso também vem estampando os jornais pelo mundo inteiro por estar, na esteira da aplicação de medidas antiproibicionistas baseadas na autonomia do sujeito sobre o que faz com seu próprio corpo, à frente da legalização estatizante da maconha no país.

O Uruguai é o primeiro país da América do Sul com uma legislação tão aberta a respeito da interrupção da gravidez, superando as políticas de despenalização de Cuba, Guiana, Porto Rico e da cidade do México. A lei prevê que a mulher, ao manifestar o desejo de abortar, se dirija a uma equipe de pelo menos três profissionais de saúde (ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais) que a alertarão sobre os riscos e as alternativas ao procedimento. Ela tem, então, cinco dias para confirmar sua decisão. Esse processo não é exigido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, implica risco grave à saúde da mulher ou quando há má formação do feto impedindo sua vida fora do útero.

A implementação efetiva da lei depende agora do Parlamento e do Ministério da Saúde que no prazo de um mês (até 17 de novembro) deverão apresentar um regulamento detalhado. De acordo com o jornal uruguaio “El País”, estima-se que o regulamento estabelecerá como possibilidades para a realização do aborto a aspiração intrauterina ou duas formas de uso de misoprostol (substância contida no Cytotec, que também pode ser usada para o tratamento de úlceras gástricas, mas que teve sua comercialização proibida no Brasil como crime hediondo em 1998 por conta de suas propriedades abortivas).

O atual código penal brasileiro determina a proibição do aborto, com pena de detenção de um a três anos para a gestante e de um a quatro anos para quem provocar o aborto com o consentimento da mulher. As penas podem ainda ser aumentadas caso a gestante sofra lesões durante o procedimento. As exceções são para os casos em que a gravidez resulta de estupro, quando há risco de morte para a mulher ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF votada esse ano).

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A uruguaia Lilian Celiberti, integrante do coletivo feminista Cotidiano Mujer e da Articulação de Organizações Feministas do Mercosul conversou com a Caros Amigos a respeito do papel dos movimentos sociais uruguaios para a promulgação da lei, as campanhas que as feministas organizaram durante o processo e a posição de setores conservadores frente às mudanças progressistas pelas quais o país vem passando.

As características políticas da sociedade uruguaia também perpassam a entrevista: a população de cerca de 3 milhões de habitantes tem um Estado laico desde 1917, permite o divórcio desde 1913 (no Brasil o divórcio só passou a ser permitido em 1977), voto feminino desde 1927 e, em 2007, foi o primeiro país latino-americano a legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

“Mas aqui não terminamos a briga”, afirma o Coletivo Cotidiano Mujer em comunicado público, “Seguiremos lutando para que se garanta plenamente o direito de todas as mulheres a decidir sobre seu corpo”.

Caros Amigos – Como foi o processo de luta dos movimentos sociais até a aprovação do projeto de lei que legalizou o aborto no Uruguai?

Lilian Celiberti – O processo começou para nós em 1988 quando lançamos a campanha pela legalização do aborto e pouco a pouco a agenda foi se instalando no processo político. Vale ressaltar que desde a recuperação democrática sempre houve no parlamento um projeto de lei sobre o aborto com diferentes níveis de despenalização. Para a campanha eleitoral de 1990 um candidato a deputado pela Juventude Comunista propôs a nós feministas a criação de um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei e o mesmo foi apresentado nesse período com a assinatura dos legisladores de todos os partidos.

No desenvolvimento dessa campanha houve momentos de muitíssima participação e debate público, como a campanha de 2003 na qual no fim das contas não se aprovou por uma diferença de apenas três votos. Em 2007 o Parlamento nas duas câmaras aprovou a lei de direitos sexuais e reprodutivos que no artigo 4 estabelecia a regulação da interrupção voluntária da gravidez no marco de um projeto integral que consagra a educação sexual, o acesso no sistema de saúde dos métodos anticoncepcionais e a instalação de serviços especializados de orientação e assistência. O então presidente Tabaré Vazquez, do mesmo partido da maioria parlamentária Frente Ampla, vetou o artigo referente à legalização do aborto. Nessa campanha se realizaram iniciativas cidadãs como a coleta de assinaturas “Eu abortei”, que reuniu 9 mil assinaturas, com destaque para a presença de ministros, parlamentares, personalidade da cultura e das artes.

Em 1 de junho de 2007 começou uma atípica mobilização civil que em três meses concluiu com a discussão e a aprovação, na Comissão de Saúde do Senado da República, de um projeto de lei que inclui a despenalização relativa do aborto. O singular dessa prática militante foi possibilitar que a tomada da palavra de forma explícita e massiva o sujeito social que aborta.

A ação se desencadeou a partir de um ato solidário promovido por um grupo de organizações e pessoas ao conhecimento de que uma mulher havia sido processada pela Justiça Penal acusada do “delito do aborto”. A resposta consistiu em habilitar um blog na internet, onde aquelas pessoas que quisessem pudessem assumir publicamente o fato de ter abortado. Desde então somam-se quase 9 mil pessoas que, em primeira pessoa e identificando-se, dizem ter cometido os mesmo delitos que resultaram no processo contra aquela mulher de 20 anos.

CA – A interrupção da gravidez, agora, poderá ser feita de forma gratuita no sistema público de saúde?

LC – Sim, mas só se a mulher se apresentar ao sistema de saúde frente a uma equipe técnica “ad hoc” a qual ela deverá expor suas razões para abortar. Nesse momento a lei está em processo de regulamentação mas se prevê duas modalidades do aborto: o realizado com medicamentos e a aspiração, dependendo dos requerimentos da paciente. Em todos os casos essa prática figurará na ficha médica da mulher.

CA – Como você avalia a opinião pública frente a essa mudança na lei?

LC – Ainda não foram divulgadas cifras depois da aprovação da lei, mas sem dúvida o fato de o Uruguai ser um país com uma longa tradição de laicidade contribuiu ao desenvolvimento de uma massa cidadã crítica, que desde a mais de 15 anos mantém uma aprovação majoritária nas pesquisas de opinião pública a favor da legalização de uma prática social amplamente praticada e tolerada.

CA – O Partido Nacional de Uruguay (opositor de Mujica) lançou uma campanha de coleta de assinaturas para derrubar a lei de despenalização do aborto por meio de um referendo. Como você vê essa iniciativa?

LC – Em princípio acredito que ela não coloca em perigo o avanço; é um referendo que se pode ganhar, mas dependerá de como será aplicada a lei no sistema de saúde. É muito importante para nós que estamos a favor do direito de decidir que o conhecimento da lei chegue a amplos setores de mulheres e que estas se fortaleçam em sua qualidade de sujeitos e protagonistas.

CA – Qual a influência de setores religiosos na sociedade em geral? E na política estatal?

LC – A igreja dá suporte ideológico a setores conservadores e de direito mas estes estão agora em minoria na sensibilidade cidadã. O Uruguai é uma sociedade relativamente aberta e progressista e isso se expressa no sistema político, ainda que recentemente tenha sido convocada pela primeira vez a constituição de um partido de direita.

CA – Quais os próximos passos que o movimento feminista planeja para o período que vem?

LC – Monitorar a aplicação da lei e ampliar o debate sobre o direito das mulheres a decidir.

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