"Faxina" ou gambiarra?

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No debate recente sobre a corrupção, falta o essencial: entender os mecanismos que favorecem o desvio de recursos públicos, e buscar alternativas para neutralizá-los

Por Leonardo Avritzer, do CRIP

O grupo de intelectuais que se reúne em torno do Centro de Referência do Interesse Público (CRIP) da UFMG tem uma preocupação de longo prazo com a corrupção e seu impacto no sistema político brasileiro. Em nossas pesquisas, identificamos que a população brasileira considera a corrupção um grave problema, dos mais graves enfrentados pelo país.

Mas a ideia de que a corrupção no Brasil é causada pela presença de um ou de outro mau político ou administrador no governo e que a sua retirada ou a retirada de todos eles deixaria o país livre da corrupção parece completamente equivocada.

Sendo assim, a ideia de que o que o país necessita é uma “faxina”, tal como temos lido todos os dias na grande imprensa nas últimas semanas, é completamente equivocada por dois motivos: porque é evidente que sem corrigir alguns processos na organização do estado e do sistema político, a corrupção voltará a estar presente nestes mesmos lugares; segundo porque a seletividade desta “faxina” pautada por alguns órgãos da grande imprensa irá desestruturar o governo e sua base de sustentação sem gerar um governo ou um estado menos corrupto.

A corrupção no Brasil tem duas causas fundamentais e sem identificá-las não é possível combatê-la. A primeira destas causas é o sistema de financiamento de campanhas políticas. O Brasil tem um sistema de campanha absolutamente inadequado, no qual os recursos públicos alocados aos partidos são absolutamente insuficientes.

O problema do financiamento do sistema político acaba sendo resolvido nas negociações para a sustentação do governo no Congresso. As coalizões de governo são fundamentais para assegurar a maioria do Executivo no Congresso, já que, desde a eleição de 1989, o partido do presidente não alcança mais do que 20% dos votos para o congresso.

Mas o problema é que estas coalizões se tornaram um sistema de troca no qual a indicação de políticos da base governista para cargos no executivo federal torna-se uma forma de arrecadação de recursos de campanha para os partidos. Ao mesmo tempo, as emendas de bancada, especialmente as coletivas, são frequentemente pensadas como forma de arrecadar recursos para os partidos.

Essa é uma das origens importantes dos escândalos recentes, que, diferentemente do que lemos na grande imprensa, afetam todos os partidos que fazem parte das coalizões de governo desde 1994.

Portanto, sem rever profundamente o sistema de financiamento dos partidos não é possível extinguir este processo. Ao mesmo tempo, é urgente rever o esquema de emendas parlamentares que se tornou um tremendo desperdício de recursos públicos.

Seria mais interessante que este processo de emendas tivesse origem na sociedade civil e estivesse a cargo, por exemplo, da comissão de legislação participativa do Congresso, para que tivéssemos a certeza que estas emendas atendem, de fato, aos interesses da sociedade mais ampla.

Há um segundo elemento que é importante ter em mente que é o sistema de controle da corrupção no Brasil e sua relação com o poder Judiciário. O Brasil passou a ter depois de 1988 um sistema relativamente bem estruturado de controle da corrupção.

Essa estruturação iniciou-se com a nova lei orgânica dos tribunais de conta de 1992, que deu a estes prerrogativas novas, tais como a paralisação de obras. O Brasil também criou a CGU em 2001 e, a partir de 2003 o governo federal iniciou as chamadas “operações da Polícia Federal” contra a corrupção.

Todas estas iniciativas são extremamente importantes e têm sido exitosas, em particular as operações da Polícia Federal. Sabe-se mais sobre a corrupção hoje e mais casos de corrupção foram descobertos recentemente do que em governos anteriores.

No entanto, este fenômeno pode dar margem a interpretações erradas, como a ideia frequentemente veiculada pela grande imprensa de que jamais houve tanta corrupção no Brasil.

Ainda que seja difícil dizer com algum embasamento científico se tal fato é verdadeiro, já que a corrupção é um ato secreto praticado por indivíduos que não estão dispostos a divulgar os seus feitos, o mais provável é que estamos descobrindo casos de corrupção existentes há muito tempo e não novos casos. Pesquisas do CRIP em 2008 e 2009 mostram que essa é a visão da opinião pública brasileira a respeito da corrupção.

Então o problema talvez esteja menos ligado àquilo que se tem sido chamado de “faxina”, mas a outro problema que é a impunidade, especialmente quando os casos mais importantes chegam ao poder Judiciário.

Se partirmos do pressuposto de que está em curso uma atuação dos órgãos de controle da corrupção no sentido da coibição do fenômeno através de um conjunto de atividades dos TCU’s, da CGU e da Polícia Federal, a pergunta correta que se deve fazer é por que o risco de ser corrupto no Brasil não aumentou.

A resposta se assenta na lentidão do poder Judiciário. Como sabemos, o Judiciário brasileiro possui quatro instâncias e opera com a presunção da inocência, interpretada de forma positivista e ultrapassada. Assim, a certeza da culpabilidade só pode ser feita no flagrante, o que ocorre muito raramente em crimes de corrupção ou do colarinho branco.

Eles não são visíveis da mesma forma que um roubo no qual há o flagrante. Assim, a nossa presunção da inocência baseada no positivismo do século XIX acaba associada a uma concepção absurda de transitado em julgado que garante a tranquilidade dos corruptos e dos corruptores (categoria, aliás, inexistente no vocabulário da grande imprensa no país).

O problema do nosso transitado em julgado é que as condenações de primeira e segunda instâncias – e frequentemente as de terceira instância – são absolutamente inócuas. Somente com uma mudança deste rito será possível aumentar o custo da corrupção e, assim, diminuir a sua incidência.

Chegamos, portanto, ao nó do nosso problema. Não só a questão da corrupção não está ligada àquilo que está sendo denominada de “faxina”, como essa faxina será absolutamente inócua a não ser na sua capacidade de desorganizar o governo.

É necessário começar a discutir seriamente no Brasil duas questões: reforma política – em especial, reforma no financiamento de campanha – e reforma no sistema de punição dos delitos – em particular dos delitos políticos.

O futuro do combate à corrupção no Brasil se assenta no destino de duas reformas ainda não plenamente implantadas no Brasil, a ficha limpa e a emenda Peluzzo. Ambas as iniciativas têm capacidade de fazer o que a “faxina” não tem: aumentar o custo de ser corrupto no Brasil criando riscos reais para as carreiras políticas e para o patrimônio dos políticos.

Se nos contentarmos com a “faxina” seletiva proposta pela grande imprensa, corremos o risco de simplesmente mudarmos as pessoas de lugar sem nenhuma consequência real.

Aliás, uma pergunta que cabe a fazer à grande imprensa e que não quer se calar: por que é que nenhum dos órgãos da grande imprensa brasileira publica matérias sobre os casos que derrubaram os quatro ministros do governo Dilma no dia seguinte após a sua demissão? Será por que os objetivos ocultos da “faxina” já foram alcançados?

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7 comentários para ""Faxina" ou gambiarra?"

  1. Lillah disse:

    I thought I’d have to read a book for a dcoisvery like this!

  2. Ubiratan Mendes disse:

    Discordo bastante: a presunção de inocência não é um critério positivista e sim humanista, adotado em quase todas as sociedades do mundo. A Lei da Ficha Limpa (ou ficha suja, já que chama alguém que tenha sido condenado em alguma instância inferior de ‘ficha suja’) é inconstitucional exatamente por ferir o direito à ampla defesa e devido processo legal, além de atacar direitos políticos protegidos por texto constitucional específico. O financiamento público de campanhas não eliminaria o caixa-2 e a possibilidade de quem é ligado a grupos econômicos possa receber doações não declaradas. O que emperra o Judiciário não é a presunção de inocência e nem sua inoperância: são as leis, que prevêem infinidade de recursos e instâncias. Só concordo quando diz não ser verdade que a corrupção tenha aumentado: ela sempre existiu e não é privilégio da classe política. A oposição ao governo só a denuncia incessantemente quando não está no poder.

  3. José Lopes disse:

    Quer saber mais sobre as operações da Polícia Federal? Leia aqui:
    http://www7.pf.gov.br/DCS/operacoes/indexop.html

  4. José Lopes disse:

    Para esclarecimentos. É bom saber que a CGU criada no governo FHC nada fez contra a corrupção. Mudou de nomenclatura e eficácia no governo Lula.
    Sobre a CGU > Histórico
    A Controladoria-Geral da União (CGU) foi criada no dia 2 de abril de 2001, pela Medida Provisória n° 2.143-31. Inicialmente denominada Corregedoria-Geral da União (CGU/PR), o órgão é vinculado diretamente à Presidência da República. A CGU teve, originalmente, como propósito declarado o de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público.
    Quase um ano depois, o Decreto n° 4.177, de 28 de março de 2002, integrou a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) à estrutura da então Corregedoria-Geral da União. O mesmo Decreto n° 4.177 transferiu para a Corregedoria-Geral da União as competências de Ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça.
    A Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003, convertida na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, alterou a denominação do órgão para Controladoria-Geral da União, assim como atribuiu ao seu titular a denominação de Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
    Mais recentemente, o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.
    Veja mais aqui: http://www.cgu.gov.br/CGU/Historico/

  5. José Lopes disse:

    O que mais o governo Federal através da Polícia Federal, da CGU, e do MP tem feito é combater a corrupção. A mídia fala da corrupção mas, não fala do que está sendo feito contra. Veja abaixo o site da Polícia Federal. Você não encontrou isto em outros governos.
    http://www7.pf.gov.br/DCS/Resumo_OP_2003-2004.htm

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