Falsa saída contra os assassinatos da polícia

Pesquisadora da Anistia Internacional explica por que fim dos “autos de resistência” equivale a “trocar seis por meia dúzia”. Mortes pela polícia cresceram 40% em 2014

Por Manuela Azenha, no Brasileiros

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Pesquisadora da Anistia Internacional explica por que fim dos “autos de resistência” equivale, nas condições em que se deu, a “trocar seis por meia dúzia”. Mortes pela polícia cresceram 40% só em 2014

Por Manuela Azenha, na revista Brasileiros

Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada nessa segunda-feira (4/1) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.

O fim do uso desses termos é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Renata Neder, assessora de direitos humanos da Anistia Internacional, no entanto, considera que foi “uma troca de seis por meia dúzia”. “Essa medida reforça e mantém todos os pressupostos e a lógica que estava por trás dos antigos registros de autos de resistência. Quando você lê a íntegra da resolução, você vê que a nova nomenclatura dada por eles, que é “homicídio em decorrência de oposição à intervenção policial”, você troca seis por meia dúzia. Você tira “autos de resistência”, mas coloca “oposição”. Ou seja, você continua, no termo do registro daquela morte, mantendo o pressuposto de que aquela vitima de alguma forma se opôs ou resistiu à morte pela polícia antes que tenha havido qualquer investigação”.

Leia a entrevista na íntegra abaixo:

Qual a importância dessa resolução, que determina o fim dos autos de resistência nos registros policiais?

Na verdade, a gente acha que essa medida reforça e mantém todos os pressupostos e a lógica que estava por trás dos antigos registros de autos de resistência. Por dois motivos: quando você lê a íntegra da resolução, você vê que a nova nomenclatura dada por eles, que é “homicídio em decorrência de oposição à intervenção policial”, é trocar seis por meia dúzia. Você tira “autos de resistência”, mas coloca “oposição”. Ou seja, você continua, no termo do registro daquela morte, mantendo o pressuposto de que aquela vítima de alguma forma se opôs ou resistiu à morte pela policia. A outra coisa é que, no texto da resolução, se referem às vítimas dos homicídios como “resistentes”. Então o texto todo da resolução mantém o pressuposto de que a vítima por morte policial é resistente.

E na questão do inquérito policial em casos de mortes por policiais não houve nenhum avanço?

Isso já é determinado pela lei brasileira. Os elementos que estão ali já são determinados no Código Penal Brasileiro. Tem que ser investigado, aberto inquérito policial, mas na prática não acontece. Falar isso de novo pode reforçar o que a legislação já diz, mas não há nada de particularmente novo. O que preocupa é que essa resolução foi pensada a partir de uma resolução do Conselho da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que era muito importante porque tentava fazer com que os registros não trouxessem logo de cara, antes de qualquer investigação, um juízo de valor sobre o comportamento da vítima. Mas a resolução atual mantém isso. É muito grave. A posição da Anistia Internacional é a seguinte:  a gente quer o fim dos termos de resistência, mas não é pela nomenclatura em si, mas pelo pressuposto que isso traz. Qualquer nova nomenclatura não pode trazer esse mesmo pressuposto, esse juízo de valor. Tem que ser um termo neutro que possibilite a gente monitorar as mortes em operações policiais, que seja padronizado nacionalmente.

Os autos de resistência eram investigados normalmente ou tinham um procedimento especial?

Tem uma diferença entre a norma e a prática. Na norma, tem que ser investigado, afinal é um homicídio. Só que na prática ele não é. Vou te dar o exemplo do Rio de Janeiro, que já mudou a nomenclatura, de auto de resistência para homicídio em decorrência de intervenção policial. Isso foi importante porque formalmente e na classificação daquele homicídio não se assumia de antemão que aquele homicídio era em legitima defesa. Mas na prática o que acontece é que apesar da mudança de nomenclatura, os casos continuam sem investigação. Os policiais, quando fazem o registro da morte, descrevem o fato como sendo de legítima defesa e aí a Polícia Civil não investiga. Assume que a versão do policial é verdadeira. O Rio de Janeiro é um exemplo de como você pode mudar a nomenclatura para uma correta sem mudar a prática.

O que a Anistia Internacional propõe para combater a violência policial?

No relatório “Você matou meu filho” a gente faz uma serie de recomendações para diferentes níveis de governo, estadual, municipal e federal. Muita coisa diz respeito não a mudanças de lei, mas ao cumprimento da lei. Como eu falei, já é previsto que o delegado vá na cena do crime fazer a perícia, isso precisa ser garantido, feito. A padronização dos dados nacionalmente é uma coisa que a Anistia recomenda. No caso do Rio de Janeiro, em particular, o que acontece é: todo homicídio tem de ser investigado, mas existe a divisão de homicídios, que é o setor da Polícia Civil especializada em investigação de homicídios. Aqui no Rio, os autos de resistência não são enviados para a seção de homicídios, eles permaneciam nas delegacias das áreas. Isso já demonstrava uma resistência da polícia em tratar os homicídios causados pela polícia como os outros homicídios.  Fizemos campanha e agora a Polícia Civil disse que vai começar a mandar os casos para essa unidade especial.

Qual é a urgência em abordar a violência policial no Brasil e qual a perspectiva disso ser finalmente tratado ?

O Brasil é hoje o País com o maior número de homicídios no mundo. E essa violência letal não atinge a todos da mesma forma. A principal vítima é o jovem negro, do sexo masculino, morador de áreas periféricas. Essa mesma polícia que falha em proteger o direito à vida de todas as pessoas é também a polícia que viola os direitos humanos ao ser responsável por um alto número de homicídios todos os anos. A gente não tem os dados nacionais sobre as vítimas em operações policiais porque esse número não é padronizado em todos os estados. No Rio, em 10 anos, entre 2005 e 2014, a polícia em serviço matou pelo menos 8500 pessoas. Isso é um cenário de guerra. Em 10 anos, o Estado, em ações de segurança pública, que deveriam garantir a segurança das pessoas, foi responsável por pelo menos 8500 mortes. Isso é muito grave. Houve um momento em que essas mortes caíram, entre 2007 e 2013, mas desde 2013 novamente aumentam. Em 2014, o número de mortes decorrentes de intervenção policial cresceu 40% em relação ao ano anterior.

Por que houve essa queda nas mortes?

Teve uma portaria da Polícia Civil, que tentava abordar o problema da alta letalidade da polícia, a instalação de UPPs foi responsável pela queda das mortes em algumas áreas da cidade, algumas medidas ajudaram. Mas não conseguiram acabar com essa prática. Mesmo no ano em que esse número estava mais baixo, ainda era muito alto para qualquer padrão.

E o aumento depois aconteceu por quê?

Essa é uma pergunta que temos que colocar para as autoridades da segurança pública. A não investigação dos casos de homicídio pela polícia deixa muito difícil de criar alguma hipótese ou criar políticas públicas para prevenir isso.

Agora, assim como a vítima principal de homicídios em geral é o jovem negro da periferia, o alvo principal da polícia também é o jovem negro da periferia. Então a gente precisa falar sobre racismo e como a polícia se comporta diferente em áreas diferentes da cidade. Outro tema relevante é o tema da guerra antidrogas. As operações policiais no Rio de Janeiro são pautadas pela guerra antidrogas, que é baseada em operações altamente militarizadas, voltadas para o confronto, que vê o outro como o exército inimigo e em um território de exceção. Isso resulta em uma alta letalidade nas operações policiais. O que motiva as ações da segurança pública? Por que é uma política voltada para a guerra antidrogas e não para a preservação à vida?

Existe um problema de falta de investigação. Mas uma vez investigado o caso e o policial acusado, o índice de punição desses agentes é alto?

Os casos quase não chegam na Justiça, quase não há denúncia do Ministério Público. As investigações ficam em aberto por muitos anos. O nosso relatório tem dados concretos sobre isso. De 2011 até 2015, foram 283 registros de mortes. Depois de quatro anos, só em um caso o MP fez um pedido de denúncia contra o policial. Em doze casos, houve pedido de arquivamento. Mas na grande maioria dos casos, a investigação permanecia em aberto quatro anos depois.

É uma falha do Ministério Público?

Não, é da Polícia Civil, que não está investigando. Agora, o MP não está cumprindo o seu papel. Ele tem o dever constitucional de exercer o controle externo da atividade policial, coisa que ele não faz. Também criticamos a omissão do MP diante da letalidade da polícia no Rio de Janeiro e pedimos que faça duas coisas: crie um grupo de promotores  para trabalhar só com casos de morte pela polícia e crie a comissão de controle externo da atividade policial.

A senhora mencionou a queda das mortes com a instalação das UPPS. As UPPS foram uma política acertada?

A questão não é avaliar se foi acertada ou não. Temos que fugir dessas polarizações. O importante  é que nenhuma política pública em qualquer área e muito menos na de segurança pública pode resultar em violação de direitos humanos. No caso das UPPS, independentemente da lógica por trás, o fato é que temos muitas denúncias de abusos por parte dos policias das UPPs, mortes e torturas.

 

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