Guerras, terror contra civis e "danos colaterais"

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Dados estatísticos revelam que os conflitos contemporâneos eliminam uma proporção cada vez maior de civis. Para evitar condenações, os Estados refugiam-se na suposta ausência da intenção de matar…

Reginaldo Nasser, em Carta Maior

Aumenta a cada dia o número de civis que morrem nas guerras e são enquadrados na rubrica “danos colaterais”. No inicio do século 20, apenas 5% das vítimas de guerra eram civis. Na Primeira Guerra Mundial, 15%. Na Segunda Guerra Mundial o valor saltou para uma taxa de mortalidade de 65%; na década de noventa, 75% das mortes da guerra eram civis. Hoje, a cifra atinge os 90%, sendo que a maioria é composta por mulheres e crianças.

Quando um Estado realiza um ataque em outro país e, previsivelmente, mata não-combatentes, pode ser isento de culpabilidade simplesmente porque não manifestou a intenção de matar inocentes? O jurista Richard Goldstone, que presidiu uma comissão nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU para apurar violações em decorrência dos ataques de Israel à Faixa de Gaza, em 2009, escreveu que tanto as forças militares israelenses, como o grupo Hamas, eram culpados de crimes de guerra no conflito. Por volta de 1.400 palestinos (900 civis) e 13 israelenses (10 soldados e 3 civis) morreram no mesmo período. Recentemente, Goldstone escreveu, em uma coluna do Washington Post (1º/4/2011) : “sabemos atualmente muito mais sobre o que aconteceu em Gaza do que no momento em que fizemos o relatório … Se eu soubesse o que sei agora, o  texto teria sido diferente”. Pois a comissão de inquérito não tem, de acordo com Goldstone, provas para explicar as circunstâncias em que os civis em Gaza foram alvo, o que, provavelmente, teria influenciado a avaliação sobre a “intencionalidade dos crimes de guerra”.

Um ponto-chave no artigo e no amplo debate desencadeado pelo relatório Goldstone é a questão da intenção criminosa. Nos julgamentos de crimes de guerra, a acusação deve provar não só que o arguido cometeu um delito, mas também que manifestou a intenção, ou estava plenamente ciente das consequências do que poderia resultar. Essas ações são tradicionalmente avaliadas em duas categorias: ação intencional contra civis por parte de militares, o que caracterizaria “crimes de guerra”; ou morte não intencional de civis no decurso de operações militares que é muitas vezes referida como “danos colaterais”. São os danos colaterais, e não os crimes de guerra, que constituem, atualmente, a maioria das mortes de civis nas guerras.

A proporção de vítimas de danos colaterais aumentou dramaticamente desde o fim da Guerra Fria (cerca de 59%). Num primeiro momento podemos saudar como uma boa notícia uma diminuição nos ataques diretos aos civis ao longo do tempo. Mas o que é mais importante notar é que o aumento em termos absolutos dos “danos colaterais” ocorre num contexto de diminuição do número de guerras interestatais — e no momento em que a modernização tecnológica e a utilização de armas de grande precisão deveriam reduzir a probabilidade de danos colaterais.

Apesar dos ataques realizados se justificarem como legíitima defesa quando as tropas estão sob ataque, ou quando estão na iminência de serem atacadas,  as perguntas quanto ao uso de força excessiva e os danos colaterais em termos de vítimas civis permanecem. Nesses casos, os ataques exigem um vasto trabalho de inteligência para a identificação do alvo e da sua constante vigilância. Assim, em muitos casos não houve tempo para elaborar um plano para o ataque, bem como planejar uma operação especial para atingir o alvo. Essa avaliação, por sua vez, deve sustentar o critério da proporcionalidade, pesando vantagem militar antecipada contra mortes de civis, bem como o princípio da necessidade e da distinção.

Como se sabe cada vez mais, as chamadas armas de precisão têm um raio de destruição muito grande. Os ataques aéreos sempre têm um alto custo em vidas humanas. Relatos recentes revelam que, para cada indivíduo-alvo, há em torno de 50 vítimas colaterais (sem falar de outras conseqüências como o alto de número de feridos, destruição de propriedades e etc).

Um documento elaborado por uma comissão de especialistas sob os auspícios da secretaria geral da ONU apresentou a seguinte definição de terrorismo: “qualquer ato, ademais dos atos já especificados nas convenções vigentes sobre determinados aspectos do terrorismo… destinado a causar a morte ou lesões corporais graves a um civil ou a um não combatente, quando o propósito de tal ato, por sua natureza ou contexto, seja intimidar uma população ou obrigar a um governo ou a uma organização internacional a realizar um ato ou a abster-se de fazê-lo”.

Embora essa definição reconheça que os Estados podem ser responsabilizados, a questão relativa ao propósito do ato é essencial, deixando sempre amplas possibilidades para alegações de que a intenção não era causar danos a civis. Quando isso acontece há um conceito – “danos colaterais” – esperando para ser usado, encobrindo a trágica conseqüência dos verdadeiros motivos da ação. Por que essas ações que ocasionam a morte de civis não poderiam ser qualificadas como terrorismo?

No Afeganistão e Iraque, os EUA utilizam deliberadamente métodos que, sabe-se de antemão, irão causar a morte de um grande número de não- combatentes, dado o alto poder destrutivo das armas. Mas afirma-se que não se trata de terrorismo já que não há a intenção manifesta de matar civis. É preciso desvincular a questão da ocorrência de danos colaterais dos problemas de tecnologia, de erro humano, ou de inteligência militar e entender que, se trata de uma questão ideológica. Nunca se viu na história das guerras e do direito internacional a quantidade e variedade de eufemismos humanistas empregados atualmente, justamente para encobrir verdadeiros assassinatos.

Reginaldo Nasser é professor de Relações Internacionais da PUC (SP) e do Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (Unesp, Unicamp e PUC-SP).

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