Fronts de batalha

Segunda instância derruba liminar que protegia manguezais e restingas da boiada que passou no Conama. Há dúvidas sobre as chances de sucesso da judicialização nesse caso

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Manguezais e restingas voltaram a ficar sem proteção na sexta-feira, quando a Justiça Federal derrubou a liminar da primeira instância que sustava as decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão foi tomada pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva. Detalhe: no ano passado, ele validou a dissolução de um assentamento da reforma agrária criado pelo Incra com a justificativa de “preservação ambiental da área”. A decisão prejudicou 53 famílias do MST, conforme apurou o repórter Rubens Valente.

Ao restabelecer as decisões do Conama tomadas na última segunda-feira, o desembargador colabora com a passagem da boiada que, além de mudar as normas de áreas de proteção permanentes, facilitou a vida do agronegócio com a flexibilização das regras para irrigação e o sinal verde para a queima de agrotóxicos.

No Estadão, especialistas discutem a judicialização do caso. Yara Novelli, do Instituto Oceanográfico da USP, lembra que esta não é a primeira vez que se tenta revogar as regras de proteção de restingas e manguezais. Houve uma investida em 2017, mas na época prevaleceu o parecer técnico. Desta vez, não houve nenhum documento do gênero respaldando a decisão, nem foi formada uma câmara técnica para aprovar novas regras, como aconteceu em 2002. Só foi levado em conta o parecer jurídico.

Nessa seara, o argumento é que as resoluções 302 e 303 do Conama, que falam sobre as áreas de proteção permanente, foram editadas na vigência do antigo Código Florestal, de 1965. “Do ponto de vista jurídico, essas resoluções não tinham validade porque não guardavam relação com o (novo) código”, explica a advogada Rebeca Stefanini, que defende a revogação. Segundo ela, já havia muitas decisões judiciais que levavam em conta apenas o novo Código, justamente por conta disso. Nesse sentido, ela sugere que os esforços para criar normas de proteção que inexistem no Código de 2012 devem ser direcionados ao Legislativo – e não ao Judiciário.

A inadequação das resoluções antigas em relação ao Novo Código Florestal é justamente o argumento da AGU contra a ação ajuizada pelo PT no Supremo. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. 

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