As novas lutas pelo Direito à Intimidade

Megaempresas agem para capturar seus dados pessoais, comercializá-los, manipulá-los e convertê-los em mais riqueza concentrada. Há como enfrentá-las?

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Por Antonio Casilli e Paola Tubaro | Tradução: Rafael A. F. Zanatta | Imagem: Edward Hopper, Sozinha (1952)

A ideia de privacidade mudou drasticamente nos últimos anos. Quando, em 1890, os juristas americanos Samuel Warren e Louis Brandeis definiram o direito à privacidade como “o direito de ser deixado sozinho”, eles não sabiam que, um século depois, essa definição não faria sentido para 4 bilhões de seres humanos conectados. Não estamos testemunhando um fim, mas a transformação de uma noção herdada da tradição estadunidense. Para aqueles que estão buscando ativamente conhecidos, amigos e parceiros em uma rede digital, a preocupação em defender nossas informações pessoais de interferências externas é secundária ao direito de saber exatamente quais as entidades que as possuem e que uso é feito desses dados.

Nossas informações não estão mais “conosco”. Elas estão espalhadas nos perfis do Facebook de nossos amigos, nos bancos de dados de redes de comério que rastreiam nossas transações, nas caixas pretas algorítmicas que capturam o tráfego da Internet para serviços de inteligência. Não há nada mais coletivo do que dados pessoais. A questão, portanto, envolve menos a proteção da ação de intrusos que buscam “penetrar” sua profundidade e mais a harmonização da pluralidade de atores sociais que desejam ter acesso a ela.

Saímos da noção de privacidade como penetração para uma noção de privacidade como negociação. Comunicar informações pessoais ou mesmo sensíveis a uma ampla variedade de terceiros é agora parte da experiência diária de qualquer indivíduo, seja para acessar bens comerciais ou serviços públicos. Por exemplo, você marcar uma consulta em plano de saúde, verificar uma rota em seu GPS, às vezes organizar um encontro no Tinder ou medir seu desempenho esportivo com uma pulseira conectada. Anteriormente, o consentimento para capturar, processar e armazenar os dados era necessário para garantir que a penetração de privacidade não fosse uma violação. Agora, sua função mudou. Damos o consentimento em troca de um serviço.

Este é o primeiro significado da ideia de negociação da vida privada: uma troca, comercial ou não, onde os dados pessoais são uma função do dinheiro. Parar com essa interpretação seria enganoso e politicamente míope. A vida privada hoje é principalmente uma negociação coletiva, uma conexão entre várias partes para definir obrigações recíprocas e para organizar uma relação. Essa relação pode ser conflituosa. Da campanha indiana contra o uso de dados pela aplicação Free-Basics (do Facebook) à queixa da ONG Europe-v-Facebook invalidando o acordo Safe Harbor, que permitiu à plataforma transferir informações de cidadãos europeus para os Estados Unidos, os usuários de redes sociais rotineiramente se rebelam contra condições consideradas abusivas.

Nossa privacidade deixa de ser um direito individual e está perto da idéia de um feixe de direitos e prerrogativas [faisceau de droits et de prérogatives] a serem alocados entre os cidadãos, as empresas de tecnologia e o Estado. A negociação não é simples e complica-se pelo fato de que, através de seus algoritmos, plataformas poderosas tendem a influenciar nosso comportamento. Um contato criado por dois usuários por sua própria iniciativa e um contato criado sob o conselho de um sistema de recomendação automatizado são equivalentes? Quem tem direito à informação que essa relação gera?

É necessário questionar não só as condições de uso, mas também os métodos de produção de dados, que são profundamente influenciados pelos modelos de negócios e arquiteturas de software impostos pelas plataformas.

Na verdade, além da produção de dados brutos, surgem novos problemas quando examinamos seu enriquecimento, codificação, rotulagem e formatação – operações necessárias para tornar os dados utilizáveis por técnicas de aprendizagem de máquinas. As fotos de férias postadas por usuários de uma plataforma social podem, por exemplo, ser rotuladas com “tags” que identificam lugares. Esta informação tem valor econômico: ela pode ser vendida para agências de publicidade ou, melhor, ser usada para calibrar inteligências artificiais que automaticamente propõem futuras estadias para turistas. Às vezes, são os próprios usuários que adicionam essas informações; às vezes, as empresas usam o “microtrabalho” pago pela identificação. Por alguns centavos, serviços como a Amazon-Mechanical Turk permitem que se pergunte a milhares de “clicadores”, geralmente localizados em países em desenvolvimento, para classificar ou melhorar fotos, textos ou vídeos. Esses serviços recrutam prestadores principalmente mal remunerados e precários, desafiando velhas noções em termos de condições de trabalho e apropriação de seus produtos. Essas novas formas de trabalho digital se destacam como uma emergência para o regulador.

Para corrigir as distorções e os abusos causados por esta situação, a solução é ampliar o campo de ação dos reguladores de dados — como, na França, a Comissão Nacional de Informática e Liberdade. Não se trata apenas das arquiteturas técnicas das plataformas que permitem a extração e circulação de dados pessoais, mas também de criar as condições para que o trabalho de produção e de enriquecimento dos dados (tanto dos serviços de microtrabalho quanto dos usuários de plataformas generalistas, como Instagram e Google) respeite os direitos das pessoas e o direito do trabalho. O desafio que a CNIL enfrenta é tornar-se não um guardião da propriedade sobre os dados, mas um defensor dos direitos dos trabalhadores de dados.

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