Por que o Brasil precisa das cotas

Políticas anti-discriminatórias vão muito além de reparar injustiças. Libertam país de laços que nos prendem a segregação, violência e privilégios

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Por Luiz Felipe de Alencastro*

A importância histórica de certos fatos não é compreendida de imediato pelos que os testemunham. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem derrotou, por onze votos a zero, a tentativa de anular as cotas para negros nas universidades é, provavelmente, um deles – por pelo menos dois motivos.

Primeiro, a rapidez com que foram superadas as visões mais preconceituosas sobre o tema. Há cerca de cinco anos, quando as políticas de reserva de vagas começaram a ser adotadas, um coro de condenações e desprezo erguia-se contra elas, na velha mídia – e não só lá. Nos jornais e TVs, “intelectuais” como Ali Kamel e Demétrio Magnoli tinham todo espaço para afirmar que as novas medidas iriam introduzir… racismo e discriminação no Brasil! A oposição espalhava-se pela classe média e a agressividade contra as cotas atingia (embora minoritária) as próprias universidades públicas. Em muito pouco tempo, porém, estas manifestações de superficialidade e histeria foram se dissipando. O conjunto de fatores que provocou a mudança inclui os expressivos resultados acadêmicos alcançados pelos cotistas, a emergência das periferias como sujeito social e político ativo e influente e o declínio dos antigos “formadores de opinião” – classe média e mídia conservadoras em primeiro lugar.

O segundo motivo é analisado em detalhes, no texto abaixo, por um mestre. Autor, entre outros, de O Trato dos Viventes e Introdução ao Brasil – um banquete nos trópicos, organizador do segundo volume da História da Vida Privada no Brasil, Luiz Felipe Alencastro é um dos autores brilhantes da historiografia brasileira contemporânea. Um dos focos de seus estudos são, precisamente, as relações entre Brasil e África e como elas marcaram o país, desde a Colônia até o presente.

Em março de 2010, Alencastro foi convidado a depor, numa das audiências públicas que o STF promoveu sobre as cotas. Sintética, erudita e elegante, sua intervenção destaca dois aspectos cruciais: a) A discriminação dos afrodescendentes está na raiz de fenômenos que deformam nossa sociedade até hoje – entre eles, impunidade, violência policial e negação dos direitos e da cidadania; b) Os avanços materiais e culturais vividos no século XX não foram capazes de superar esta nódoa. Um século depois de abolida a escravidão, as estatísticas demonstram que o abismo de desigualdade entre brancos e negros não se fecha por si mesmo.

Uma terceira conclusão, natural, é negar o fatalismo. Os seres humanos não estão condenados a se submeter às heranças que infelicitam seu presente, nem a esperar que forças mágicas (o mercado?) as corrijam. É possível construir agora as políticas das transformação. As cotas são um caminho real. Os que as negam o fazem sob argumentos risíveis, que disfarçam muito mal a defesa de seus privilégios. A transcrição do depoimento de Alencastro vem a seguir. (A.M.)

No presente ano de 2010, os brasileiros afro-descendentes, os cidadãos que se auto-definem como pretos e pardos no recenseamento nacional, passam a formar a maioria da população do país. A partir de agora, na conceituação consolidada em décadas de pesquisas e de análises metodológicas do IBGE, mais da metade dos brasileiros são negros.

Esta mudança vai muito além da demografia. Ela traz ensinamentos sobre o nosso passado, sobre quem somos e de onde viemos, e traz também desafios para o nosso futuro.

Minha fala tentará juntar os dois aspectos do problema, partindo de um  resumo histórico para chegar à atualidade e ao julgamento que nos ocupa. Os  ensinamentos sobre nosso passado, referem-se à densa presença da população negra na formação do povo brasileiro. Todos nós sabemos que esta presença originou-se e desenvolveu-se na violência. Contudo, a extensão e o impacto do escravismo não tem sido suficientemente sublinhada.  A petição inicial de ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, semelhante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ver Wikipedia] apresentada pelo DEM a esta Corte fala genericamente sobre “o racismo e a opção pela escravidão negra” (pp. 37-40), sem considerar a especificidade do escravismo em nosso país.

Na realidade, nenhum país americano praticou a escravidão em tão larga escala como o Brasil. Do total de cerca de 11 milhões de africanos deportados e chegados vivos nas Américas, 44% (perto de 5 milhões) vieram para o território brasileiro num período de três séculos (1550-1856). O outro grande país escravista do continente, os Estados Unidos, praticou o tráfico negreiro por pouco mais de um século (entre 1675 e 1808) e recebeu uma proporção muito menor – perto de 560 mil africanos – ou seja, 5,5% do total do tráfico transatlântico.[1] No final das contas, o Brasil se apresenta como o agregado político americano que captou o maior número de africanos e que manteve durante mais tempo a escravidão.

Durante estes três séculos, vieram para este lado do Atlântico milhões de africanos que, em meio à miséria e ao sofrimento, tiveram coragem e esperança para constituir as famílias e as culturas formadoras de uma parte essencial do povo brasileiro. Arrancados para sempre de suas famílias, de sua aldeia, de seu continente, eles foram deportados por negreiros luso-brasileiros e, em seguida, por traficantes genuinamente brasileiros que os trouxeram acorrentados em navios arvorando o auriverde pendão de nossa terra, como narram estrofes menos lembradas do poema de Castro Alves.

No século XIX, o Império do Brasil aparece ainda como a única nação independente que praticava o tráfico negreiro em larga escala. Alvo da pressão diplomática e naval britânica, o comércio oceânico de africanos passou a ser proscrito por uma rede de tratados internacionais que a Inglaterra teceu no Atlântico. [2]

O tratado anglo-português de 1818 vetava o tráfico no norte do equador. Na sequência do tratado anglo-brasileiro de 1826, a lei de 7 de novembro de 1831, proibiu a totalidade do comércio atlântico de africanos no Brasil.

Entretanto, 50 mil africanos oriundos do norte do Equador são ilegalmente desembarcados entre 1818 e 1831, e 710 mil indivíduos, vindos de todas as partes da África, são trazidos entre 1831 e 1856, num circuito de tráfico clandestino. Ora, da mesma forma que o tratado de 1818, a lei de 1831 assegurava plena liberdade aos africanos introduzidos no país após a proibição. Em consequência, os alegados proprietários desses indivíduos livres eram considerados sequestradores, incorrendo nas sanções do artigo 179 do “Código Criminal”, de 1830, que punia o ato de “reduzir à escravidão a pessoa livre que se achar em posse de sua liberdade”. A lei de 7 de novembro 1831 impunha aos infratores uma pena pecuniária e o reembolso das despesas com o reenvio do africano sequestrado para qualquer porto da África. Tais penalidades são reiteradas no artigo 4° da Lei de 4 de setembro de 1850, a lei Eusébio de Queirós que acabou definitivamente com o tráfico negreiro.

Porém, na década de 1850, o governo imperial anistiou, na prática, os senhores culpados do crime de sequestro, mas deixou livre curso ao crime correlato, a escravização de pessoas livres.[3] De golpe, os 760 mil africanos desembarcados até 1856, e a totalidade de seus descendentes, continuaram sendo mantidos ilegalmente na escravidão até 1888[4]. Para que não estourassem rebeliões de escravos e de gente ilegalmente escravizada, para que a ilegalidade da posse de cada senhor, de cada sequestrador, não se transformasse em insegurança coletiva dos proprietários, de seus sócios e credores, abalando todo o país, era preciso que vigorasse um conluio geral, um pacto implícito em favor da violação da lei. Um pacto fundado nos “interesses coletivos da sociedade”, como sentenciou, em 1854, o ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco.

O tema subjaz aos debates da época. O próprio Joaquim Nabuco, que está sendo homenageado neste ano do centenário de sua morte, escrevia com todas as letras em “O Abolicionismo” (1883): “Durante cinquenta anos a grande maioria da propriedade escrava foi possuída ilegalmente. Nada seria mais difícil aos senhores, tomados coletivamente, do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade daquela propriedade, tomada também em massa”[5].

Tal “tribunal escrupuloso” jamais instaurou-se nas cortes judiciárias, nem tampouco na historiografia do país. Tirante as ações impetradas por um certo número de advogados e magistrados abolicionistas, o assunto permaneceu encoberto na época e foi praticamente ignorado pelas gerações seguintes.

Resta que este crime coletivo guarda um significado dramático: ao arrepio da lei, a maioria dos africanos cativados no Brasil a partir de 1818 – e todos os seus descendentes – foram mantidos na escravidão até 1888. Ou seja, boa parte das duas últimas gerações de indivíduos escravizados no Brasil não era escrava. Moralmente ilegítima, a escravidão do Império era ainda, primeiro e sobretudo ilegal. Como escrevi, tenho para mim que este pacto dos sequestradores constitui o pecado original da sociedade e da ordem jurídica brasileira.[6]

Firmava-se duradouramente o princípio da impunidade e do casuísmo da lei que marca nossa história e permanece como um desafio constante aos tribunais e a esta Suprema Corte. Consequentemente, não são só os negros brasileiros que pagam o preço da herança escravista.

Outra deformidade gerada pelos “males que a escravidão criou”, para retomar uma expressão de Joaquim Nabuco, refere-se à violência policial.

Para expor o assunto, volto ao século XIX, abordando um ponto da história do direito penal que os ministros desta Corte conhecem bem e que peço a permissão para relembrar.

Depois da Independência, no Brasil, como no sul dos Estados Unidos, o escravismo passou a ser consubstancial ao state building, à organização das instituições nacionais. Houve, assim, uma modernização do escravismo para adequá-lo ao direito positivo e às novas normas ocidentais que regulavam a propriedade privada e as liberdades públicas. Entre as múltiplas contradições engendradas por esta situação, uma relevava do Código Penal: como punir o escravo delinquente sem encarcerá-lo, sem privar o senhor do usufruto do trabalho do cativo que cumpria pena prisão?

Para solucionar o problema, o quadro legal foi definido em dois tempos. Primeiro, a  Constituição de 1824 garantiu, em seu artigo 179, a extinção das punições físicas constantes nas aplicações penais portuguesas. “Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”; a Constituição também prescrevia: “as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza de seus crimes”.

Conforme os princípios do Iluminismo, ficavam assim preservadas as liberdades e a dignidade dos homens livres.

Num segundo tempo, o Código Criminal de 1830 tratou especificamente da prisão dos escravos, os quais representavam uma forte proporção de habitantes do Império. No seu artigo 60, o Código reatualiza a pena de tortura. “Se o réu for escravo e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar, o número de açoites será fixado na sentença e o escravo não poderá levar por dia mais de 50”. Com o açoite, com a tortura, podia-se punir sem encarcerar: estava resolvido o dilema.

Longe de restringir-se ao campo, a escravidão também se arraigava nas cidades. Em 1850, o Rio de Janeiro contava 110 mil escravos entre seus 266 mil habitantes, reunindo a maior concentração urbana de escravos da época moderna. Neste quadro social, a questão da segurança pública e da criminalidade assumia um viés específico.[7] De maneira mais eficaz que a prisão, o terror, a ameaça do açoite em público, servia para intimidar os escravos.

Oficializada até o final do Império, esta prática punitiva estendeu-se às camadas desfavorecidas, aos negros em particular e aos pobres em geral. Junto com a privatização da justiça efetuada no campo pelos fazendeiros, tais procedimentos travaram o advento de uma política de segurança pública fundada nos princípios da liberdade individual e dos direitos humanos.

Enfim, uma terceira deformidade gerada pelo escravismo afeta diretamente o estatuto da cidadania.

É sabido que nas eleições censitárias de dois graus ocorrendo no Império, até a Lei Saraiva, de 1881, os analfabetos, incluindo negros e mulatos alforriados, podiam ser votantes, isto é, eleitores de primeiro grau, que elegiam eleitores de 2° grau (cerca de 20 mil homens, em 1870), os quais podiam eleger e ser eleitos parlamentares. Depois de 1881, foram suprimidos os dois graus de eleitores e em 1882, o voto dos analfabetos foi vetado. Decidida no contexto pré-abolicionista, a proibição buscava criar um ferrolho que barrasse o acesso do corpo eleitoral à maioria dos libertos. Gerou-se um estatuto de infra-cidadania que perdurou até 1985, quando foi autorizado o voto do analfabeto. O conjunto dos analfabetos brasileiros, brancos e negros, foi atingido.[8] Mas a exclusão política foi mais impactante na população negra, onde o analfabetismo registrava, e continua registrando, taxas proporcionalmente bem mais altas do que entre os brancos.[9]

Pelos motivos apontados acima, os ensinamentos do passado ajudam a situar o atual julgamento sobre cotas universitárias na perspectiva da construção da nação e do sistema político de nosso país. Nascidas no século XIX, a partir da impunidade garantida aos proprietários de indivíduos ilegalmente escravizados, da violência e das torturas infligidas aos escravos e da infra-cidadania reservada ao libertos, as arbitrariedades engendradas pelo escravismo submergiram o país inteiro.

Por isso, agindo em sentido inverso, a redução das discriminações que ainda pesam sobre os afrobrasileiros – hoje majoritários no seio da população – consolidará nossa democracia.

Portanto, não se trata aqui de uma simples lógica indenizatória, destinada a quitar dívidas da história e a garantir direitos usurpados de uma comunidade específica, como foi o caso, em boa medida, nos memoráveis julgamentos desta Corte sobre a demarcação das terras indígenas. No presente julgamento, trata-se, sobretudo, de inscrever a discussão sobre a política afirmativa no aperfeiçoamento da democracia, no vir a ser da nação. Tais são os desafios que as cotas raciais universitárias colocam ao nosso presente e ao nosso futuro.

Atacando as cotas universitárias, a ADPF do DEM, traz no seu ponto 3 o seguinte título “o perigo da importação de modelos : os exemplos de Ruanda e dos Estados Unidos da América” (pps. 41-43). Trata-se de uma comparação absurda no primeiro caso e inepta no segundo.

Qual o paralelo entre o Brasil e Ruanda, que alcançou a independência apenas em 1962 e viu-se envolvido, desde 1990, numa conflagração generalizada que os especialistas denominam a “primeira guerra mundial africana”, implicando também o Burundi, Uganda, Angola, o Congo Kinsasha e o Zimbábue, e que culminou, em 1994, com o genocídio de quase 1 milhão de tutsis e milhares de hutus ruandenses ?

Na comparação com os Estados Unidos, a alegação é inepta por duas razões. Primeiro, os Estados Unidos são a mais antiga democracia do mundo e servem de exemplo a instituições que consolidaram o sistema político no Brasil. Nosso federalismo, nosso STF – vosso STF – são calcados no modelo americano. Não há nada de “perigoso” na importação de práticas americanas que possam reforçar nossa democracia. A segunda razão da inépcia reside no fato de que o movimento negro e a defesa dos direitos dos ex-escravos e afrodescendentes tem, como ficou dito acima, raízes profundas na história nacional. Desde o século XIX, magistrados e advogados brancos e negros têm tido um papel fundamental nesta reivindicações.

Assim, ao contrário do que se tem dito e escrito, a discussão relançada nos anos 1970-1980 sobre as desigualdades raciais é muito mais o resultado da atualização das estatísticas sociais brasileiras, num contexto de lutas democráticas contra a ditadura, do que uma propalada “americanização” do debate sobre a discriminação racial em nosso país. Aliás, foram estas mesmas circunstâncias que suscitaram, na mesma época, os questionamentos sobre a distribuição da renda no quadro do alegado “milagre econômico”. Havia, até a realização da primeira PNAD incluindo o critério cor, em 1976, um grande desconhecimento sobre a evolução demográfica e social dos afrodescendentes.

De fato, no Censo de 1950, as estatísticas sobre cor eram limitadas, no Censo de 1960, elas ficaram inutilizadas e no Censo de 1970 elas eram inexistentes. Este longo período de eclipse estatística facilitou a difusão da  ideologia da “democracia racial brasileira”, que apregoava de inexistência de discriminação racial no país. Todavia, as PNADs de 1976, 1984, 1987, 1995, 1999 e os Censos de 1980, 1991 e 2000, incluíram o critério cor. Constatou-se, então, que no decurso de três décadas, a desigualdade racial permanecia no quadro de uma sociedade mais urbanizada, mais educada e com muito maior renda do que em 1940 e 1950. Ou seja, ficava provado que a desigualdade racial tinha um caráter estrutural que não se reduzia com progresso econômico e social do país. Daí o adensamento das reivindicações da comunidade negra, apoiadas por vários partidos políticos e por boa parte dos movimentos sociais.

Nesta perspectiva, cabe lembrar que a democracia, a prática democrática, consiste num processo dinâmico, reformado e completado ao longo das décadas pelos legisladores brasileiros, em resposta às aspirações da sociedade e às iniciativas de países pioneiros. Foi somente em 1932 –  ainda assim, com as conhecidas restrições suprimidas em 1946 – que o voto feminino instaurou-se no Brasil. Na época, os setores tradicionalistas alegaram que a capacitação política das mulheres iria dividir as famílias e perturbar a tranquilidade de nação. Pouco a pouco, normas consensuais que impediam a plena cidadania e a realização profissional das mulheres foram sendo reduzidas, segundo o preceito, aplicável também na questão racial, de que se deve tratar de maneira desigual o problema gerado por uma situação desigual.

Para além do caso da política de cotas da UNB, o que está em pauta neste julgamento são, a meu ver, duas questões essenciais.

A primeira é a seguinte: malgrado a inexistência de um quadro legal discriminatório a população afrobrasileira é discriminada nos dias de hoje?

A resposta está retratada nas creches, nas ruas, nas escolas, nas universidades, nas cadeias, nos laudos dos IMLs de todo o Brasil. Não me cabe aqui entrar na análise de estatísticas raciais, sociais e econômicas que serão abordadas por diversos especialistas no âmbito desta Audiência Pública. Observo, entretanto, que a ADPF apresentada pelo DEM, na parte intitulada “A manipulação dos indicadores sociais envolvendo a raça” (pp. 54-59), alinha algumas cifras e cita como única fonte analítica, o livro do jornalista Ali Kamel, o qual, como é sabido, não é versado no estudo das estatísticas do IBGE, do IPEA, da ONU e das incontáveis pesquisas e teses brasileiras e estrangeiras que demonstram, maciçamente, a existência de discriminação racial no Brasil.

Dai decorre a segunda pergunta que pode ser formulada em dois tempos.  O sistema de promoção social posto em prática desde o final da escravidão poderá eliminar as desigualdades que cercam os afrobrasileiros? A expansão do sistema de bolsas e de cotas pelo critério social provocará uma redução destas desigualdades?

Os dados das PNAD organizados pelo IPEA mostram, ao contrário, que as disparidades se mantém ao longo da última década. Mais ainda, a entrada no ensino superior exacerba a desigualdade racial no Brasil.

Dessa forma, no ensino fundamental (de 7 a 14 anos), a diferença entre brancos e negros começou a diminuir a partir de 1999 e em 2008 a taxa de frequência entre os dois grupos é praticamente a mesma, em torno de 95% e 94% respectivamente. No ensino médio (de 15 a 17 anos) há uma diferença quase constante desde entre 1992 e 2008. Neste último ano, foram registrados 61,0% de alunos brancos e 42,0% de alunos negros desta mesma faixa etária. Porém, no ensino superior a diferença entre os dois grupos se escancara. Em 2008, nas faixas etárias de brancos maiores de 18 anos de idade, havia 20,5% de estudantes universitários e nas faixas etárias de negros maiores de 18 anos, só 7,7% de estudantes universitários.[10] Patenteia-se que o acesso ao ensino superior constitui um gargalo incontornável para a ascensão social dos negros brasileiros.

Por todas estas razões, reafirmo minha adesão ao sistema de cotas raciais aplicado pela Universidade de Brasília.

Penso que seria uma simplificação apresentar a discussão sobre as cotas raciais como um corte entre a esquerda e a direita, o governo e a oposição ou o PT e o PSDB. Como no caso do plebiscito de 1993, sobre o presidencialismo e o parlamentarismo, a clivagem atravessa as linhas partidárias e ideológicas. Aliás, as primeiras medidas de política afirmativa relativas à população negra foram tomadas, como é conhecido, pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

Como deixei claro, utilizei vários estudos do IPEA para embasar meus argumentos. Ora, tanto o presidente do IPEA no segundo governo Fernando Henrique Cardoso, o professor Roberto Borges Martins, como o presidente do IPEA no segundo governo Lula, o professor Márcio Porchman, colegas por quem tenho respeito e admiração, coordenaram  vários estudos sobre a discriminação racial no Brasil nos dias de hoje e são ambos favoráveis às políticas afirmativas e às políticas de cotas raciais.

A existência de alianças transversais deve nos conduzir, mesmo num ano de eleições, a um debate menos ideologizado, onde os argumentos de uns e de outros possam ser analisados a fim de contribuir para a  superação da desigualdade racial que pesa sobre os negros e a democracia brasileira.

* Luís Felipe Alencastro é Cientista Político e Historiador, Professor titular da cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris IV Sorbonne

[1].Ver o Database da Universidade de Harvard acessível no sítio

[2]. Demonstrando um grande desconhecimento da história pátria e superficialidade em sua argumentação, a petição do DEM afirma na página 35: “Por que não direcionamos a Portugal e à Inglaterra a indenização a ser devida aos afrodescendentes, já que foram os portugueses e os ingleses quem organizaram o tráfico de escravos e a escravidão no Brasil?”. Como é amplamente conhecido, os ingleses não tiveram participação no escravismo brasileiro, visto que o tráfico negreiro constituía-se como um monopólio português, com ativa participação brasileira no século XIX. Bem ao contrário, por razões que não cabe desenvolver neste texto, a Inglaterra teve um papel decisivo na extinção do tráfico negreiro para o Brasil

[3]. A. Perdigão Malheiro, A Escravidão no Brasil – Ensaio Histórico, Jurídico, Social (1867), Vozes, Petrópolis, R.J., 1976, 2 vols. , v. 1, pp. 201-222. Numa mensagem confidencial ao presidente da província de São Paulo, em 1854, Nabuco de Araújo, ministro da Justiça, invoca “os interesses coletivos da sociedade”, para não aplicar a lei de 1831, prevendo a liberdade dos africanos introduzidos após esta data, Joaquim Nabuco, Um Estadista do Império (1897-1899), Topbooks, Rio de Janeiro, 1997, 2 vols., v. 1, p. 229, n. 6

[4] . Beatriz G. Mamigonian, comunicação no seminário do Centre d’Études du Brésil et de l’Atlantique Sud, Université de Paris IV Sorbonne, 21/11/2006; D.Eltis, Economic Growth and the Ending of the Transatlantic Slave Trade, Oxford University Press, Oxford, U.K. 1989, appendix A, pp. 234-244.

[5] . Joaquim Nabuco, O Abolicionismo (1883), ed. Vozes, Petrópolis, R.J., 1977, pp 115-120, 189. Quinze anos depois, confirmando a importância primordial do tráfico de africanos  e da na reprodução desterritorializada da produção escravista, Nabuco afirma que foi mais fácil abolir a escravidão em 1888, do que fazer cumprir a lei de 1831, id., Um Estadista do Império (1897-1899), Rio de Janeiro, Topbooks,1997, 2 vols., v. 1, p. 228.

[6] . L.F. de Alencastro, “A desmemória e o recalque do crime na política brasileira”, in Adauto Novaes,O Esquecimento da Política, Agir Editora, Rio de Janeiro, 2007, pp. 321-334.

[7] . Luiz Felipe de Alencastro, “Proletários e Escravos: imigrantes portugueses e cativos africanos no Rio de Janeiro 1850-1870”, in Novos Estudos Cebrap, n. 21, 1988, pp. 30-56;

[8] . Elza Berquó e L.F. de Alencastro, “A Emergência do Voto Negro”, Novos Estudos Cebrap, São Paulo, nº33, 1992, pp.77-88.

[9] . O censo de 1980 mostrava que o índice de indivíduos maiores de cinco anos “sem instrução ou com menos de 1 ano de instrução” era de 47,3% entre os pretos, 47,6% entre os pardos e 25,1% entre os brancos. A desproporção reduziu-se em seguida, mas não tem se modificado nos últimos 20 anos. Segundo as PNADs, em 1992, verificava-se que na população maior de 15 anos, os brancos analfabetos representavam 4,0% e os negros 6,1%, em 2008 as taxas eram, respectivamente de 6,5% e 8,3%. O aumento das taxas de analfabetos provém, em boa parte, do fato que a partir de 2004, as PNADs passa a incorporar a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas,Roraima, Pará e Amapá. Dados extraídos das tabelas do IPEA.

[10] . Dados fornecidos pelo pesquisador do IPEA, Mario Lisboa Theodoro, que também participa desta Audiência Pública.

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10 comentários para "Por que o Brasil precisa das cotas"

  1. nathh disse:

    que porcaria .. cotas é pra quê mesmo ? acabar com a DESIGUALDADE ou nos livrar de ‘más estatísticas’? É , pq num país é erradíssimo mesmo após a escravidão dos negros eles ainda não possuírem conhecimento suficiente e se destacarem nas escolas e faculdades como parte notória da estatística.Erradíssimo, Absurdo!! Brasil vivendo de estatísticas pra quê ? Pra fazer sua imagem de país igualitário ? Poupe-nos. Se você abre cotas sabendo que MAIORIA dos negros não possui escolaridade boa( acontecimento!), eles entram e se dão mal no curso, perdem matéria e ai sim são discriminados lá dentro. Bullshit, Já vi essa novela várias vezes. E não , não é racismo, estou sendo realista. Por que não focar na base da educação , tornando os negros mais preparados pro mercado e faculdade ? Pff

  2. ricardovilla disse:

    E qual seria a metodologia para identificação de raças no Brasil?
    pensando no ambiente academico por exemplo, seria o da ciencia?
    http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/05/070424_dna_neguinho_cg.shtml
    Neguinho da Beija Flor, segundo metodos cientificos possui mais genes europeus que africanos. Seria ele branco?
    Pensar o sistema de cotas a partir de um entendimento racial, me parece no minimo imprudente ja que dessa maneira ignoramos a tão celebrada miscegenação racial que conforma nossa identidade……………….
    como resposnder a isso?

  3. Larissa Fernandes disse:

    nossa me ajudaaa preciso saber o que é cotas universitarias se nao eu fico de recuperacao na escolaaa mas eu preciso the resposta agoraa.

  4. David Elias disse:

    Caro Sergio brasil.
    Seu comentario está tão distorcido que me dá confusão. Coisa horrivel que voce escreve! Voce saber o que acontecia com os reis tribais na Africa, que não se sumetiam a ordem da escravidão imposta pela Igreja? – Vou lhe informar: eles eram decapitados e suas cabeças enterradas dentro das igrejas cristãs catolicas na propria Africa. E qualquer dos negros que participavam dos massacres e prisões dos seus cotribais, eles não faziam isso de forma voluntaria mas obrigados e para salvar suas proprias vidas. Isto se dava sob ameaças. Tenha consciencia do que voce diz. Isto não se faz. Que comentario nojento.

  5. David Elias disse:

    Porque no Brasil eles precisam de cotas?
    O autor desta resenha esqueceu que a massa mais pobre deste mundo também é negra.
    Os destaques da raça negra são insignificantes em relação aos números. Universidade é para ricos e funciona como um filtro social. Para passar através desse filtro precisa-se de um catalisador que só os ricos têm – dinheiro.
    Como isso funciona
    1) O Estado deixou de investir nos ensino fundamental e médio por décadas; relegou a classe de professores a um dos mais baixos escalões da sociedade, no que diz respeito ao salário, prestigio, qualidade de vida, e se não bastasse destruí seu poder moral diante dos seus alunos (professores lavando tapas na cara de alunos e pais sem poderem se defender, sob ameaças de demissão, prisão, processos judiciais… tudo em fim).
    2) A grande maioria dos pobres que vai se valer de um ensino público precário nos níveis fundamental e médio é de negros, raça que tem a menor parcela de privilegiados que podem pagar educação cara no Brasil.
    3) As escolas a níveis médio e fundamental que oferecem suporte de conhecimento para se destacar em exames vestibulares são todas particulares, e destas a grande maioria dos negros fica de fora por falta de recurso para usufruí-las.
    4) As universidades publicas, aonde o ensino superior é de melhor qualidade e por conseguinte, quase gratuita; para seu ingresso o candidato tem que se submeter ao concurso vestibular que só os que tiveram um ensino de qualidade nos níveis fundamental e médio podem concorrer. Aí quem leva vantagem são os ricos (geralmente de etnias caucasiana-europeia) que tiveram acesso ao ensino particular. Os negros continuam em desvantagem.
    5) As universidades particulares, mesmo sendo de baixa qualidade de ensino, são caríssimas. Um curso de engenharia, odontologia, medicina etc., exige mensalidades que variam de R$ 1.200,00 a R$ 6.000,00. elas facilitam o acesso com vestibulares facilitados porem os pobres não podem se manter nelas, sendo a os da etnia negra 70% dessa população.
    Conclusão
    A política deste mundo estabelece de forma sutil e tendenciosa sistemas que funcionam como barreiras para que certas etnias de um mesmo povo (nação) não possam acessar os escalões mais altos da estratificação social e do poder; sendo isto uma forma de violência socioeconômica imposta pelas classes dominantes e inclusive de propósito. Diante do exposto conclui-se também que as oportunidades no início da vida e na carreira educacional para negros e caucasianos iniciam de modo desigual, enquanto é livre para ricos, em função da qualidade de vida favorável que usufruem, para os negros não é a mesma coisa; estes têm que se esforçar e se sacrificarem entre a necessidade de trabalhar, baixos salários e tempo de estudo.
    Agora a pergunta para responder a pergunta: COMO É QUE OPORTUNIDADES QUE SE INICIAM DESIGUAIS NO FINAL TÊM QUE SER IGUAIS?
    Esta equação é um tanto incoerente, portanto para aqueles acham que deve ser assim, não se pode classificá-los á não da mesma forma, incoerentes.
    Quem não sabe que o “homem mais poderoso do mundo”; “o político mais poderoso do mundo”; “a mulher mais rica e influente da mídia”; “o ator mais popular do mundo”; “o mais prospero cirurgião do mundo”; etc., os quais são todos negros, entraram no ensino universitário através de cotas? – Tem mais: enquanto os brancos acessavam livremente as universidades, as forças armadas (nos mais altos postos) por herança e pleno exercício do direito, para os negros nos Estados Unidos, estes teriam que se superarem nos esportes, nas artes e no trabalho árduo para serem reconhecidos e fazerem-se jus.
    As cotas são para negros entrarem nas universidades, não para se diplomar. As provas de conhecimento são iguais para todas as classes. Desta forma não há que questionar a idoneidade técnica e proficiência do negro que saí da universidade com seu diploma. Ele saí com plena competência profissional e técnica da mesma forma que sai o homem branco que foi submetido à mesma prova.
    Este questionamento mesquinho parte de alguém da mídia. Mídia esta que tem sua origem nos senhores de engenhos e sua irmandade que sempre quiseram tudo de bom só para si; os quis sempre tiveram atitudes sádicas para com os negros e os índios. Porque agora pensariam diferente? – Esta mídia que sempre alegou que negros não têm alma e continuam alegrando. Mesmo que não escrevam ou profiram com palavras. Para que palavras? – As atitudes bastam.
    “SE ESTAMOS DE BARRIGA CHEIA NINGUEM MAIS ESTÁ COM FOME” – esta sempre foi a máxima dos abastados.
    O que me entristece não é o manifesto desta mídia, pois ela defende só os seus interesses; mas as pessoas das classes desfavorecidas que aceitam o jogo deles em detrimento dos seus próprios interesses; não assumem postura para não serem tachados como inconvenientes e são manobrados por palavras alheias criadas para desqualificarem sua verdadeira identidade.
    David Elias Rodrigues dos Santos – Negro
    Setembro/2012

  6. Paulo Campana disse:

    Interessante é como começa o artigo, chama àqueles que podem mostrarem-se ou serem contra ter em seu país instituciuonalizado o racismo como nazista. Ao que se saiba nazistas e facistas eram racistas, e se primavam por cotas. Ora se nem Mandella é a favor e fez seu ideal de vida contra o racismo; o que dizer de um artigo debochando the linha de pobreza brasileira. Ora pobreza têm cor? Nem na África. Interssante que no artigo foram onze votos a zero onde só dez ´minitros votaram. Deboche de quem vive em Paris e sequer sanbe o que se passa no páis, não passa de um assentimento ao PND-3 art. 198.

  7. Sergio Brasl disse:

    A.C.Ferreira : em momento algum desconheço o vergonhoso e abominável processo de escravidão a que foi submetido (e continua sendo) os cidadãos brasileiros de cor negra. Reconheço e reverencio suas lutas, como também as lutas pela cidadania de genero e sexualidade e, sobretudo, a luta de classes. Reafirmo que o movimento político dos afro-descendentes particulariza uma luta ideológica pelo vies da subaltenidade colonial quando, na verdade, o nó gordio se coloca anterior a este período da história brasileira. Portanto, expressa-se como uma política do “coitadinho, do vamos recompor nossos erros históricos. O que tenho pelejado sempre é que a luta ideológica deve ser a favor dos oprimidos ( do negro…… ao narcodependente) em que suas cidadanias são sempre desprezadas pelos poderes institucionais e não institucionais brasileiros. A luta ideológica deve ser focada na recuperação da cidadania plena e não de “doações” de vagas para uma parcela (embora estatísticamente majoritaria) de um segmento da população brasileira.É ,por outro lado, uma “recuperação” de direitos facista porque se os cidadãos negros vão ter uma reserva de vagas não é ter mais vagas, mas retirar vagas já existentes destinadas a outros cidadãos. Além do mais a categoria acadêmica de “raça” é, como toda a expressão ambivalente, uma classificação desrespeitosa aos cidadãos de cor negra que junto a outros grupos sempre foram violentados pela sociedade brasileira.Despreza-se por preconceito o cidadão negro? Sim, mas despreza-se também por preconceito o índio, o trabalhador pouco qualificado, o homosexual, a mulher, a criança, o drogado…. Agora, se o problema é o de garantir privilégios a coitadinhos aí é um outro problema….

  8. paulo augusto disse:

    e isso é uma vergonha.um supremo tribunal federal não enxergar tamanha afronta à constituição federal,tudo pra fazer média,arrgh.que asco,

  9. A.C. Ferreira disse:

    O que me parece uma pieguice sem tamanho é desqualificar a questão brasileira, levando-a a escravidão de tempos anteriores ao Brasil e fora do Brasil, alegar que negros escravizaram negros, trazendo a discussão para o antagonismo fútil entre “raças” (“se negros escravizaram negros qual o problema de brancos terem escravizados negros”) e tornar o fato quase uma situação supranacional, a ser resolvida quiçá pela ONU ou quem sabe o Sr Sérgio “Brasil” propõe que questão extrapola a compreensão pelos homens e a solução seja o DEUS NOS ACUDA. Ou DEUS NOS LIVRE de pessoas que usam a alegada inteligência superior para disseiminar ideologias de modo bem mal disfarçado.

  10. Sergio Brasil disse:

    Em que pese a qualidade intelectual e o texto de Felipe Alencastro, o assunto não pode ser tratado de forma piegas. A análise das cotas para negros indica, é óbvio, a necessidade de superar os preconceitos permanentes quanto à cidadania da cor. Contudo é bom lembrar que a questão da escravidão do negro não é uma questão que se inicia no Brasil. Os negros foram subalternizados e escravizados pelos próprios negros na África onde eram vendidos como mercadorias vivas pelos seus “próprios” irmãos de cor. Muitos negreiros eram gerenciados e administrados por negros na “Mama” Africa. O movimento pelas cotas é fascista no momento em que se expressa como uma dualidade do negro contra o branco, um tipo de dicotomia não assumida pelos movimentos afro-descendentes. Deforma-se uma luta política-ideológica que deveria ser colocada como uma luta pela CIDADANIA DA COR e não pelos “coitadinhos” negros que foram explorados pelos senhores brancos. A luta é para que se garanta a qualquer cor (branco,negro, amarela,mulata…) a possibilidade de, pela sua cor, ser aceito na sociedade com todos os direitos assegurados à cidadania. O mesmo se faz com a luta pela cidadania da sexualidade e pela cidadania de genero. A dicotomia negro x branco, homoafetivo x heterosexual, homem x mulher é de um primarismo intelectual e sócio-político. Que se garanta a todos o ingresso nas universidades, sobretudo aos que foram discriminados pela pobreza econômica. Se é para falar de OPRIMIDO que se indique o índio como o grupo socio-antropológico mais violentado na sociedade brasileira. Oprimiu-se o índio pela furto vergonhoso de suas terras, pelo desrespeito à cultura e à sua cosmogonia, pelo desprezo do branco e do negro pela história indígena. Ao negro, todo o respeito e admiração pela real contribuição à formação histórica brasileira, porém o privilégio das cotas como fruto necessário à recomposição de nossos erros coloniais é uma visão simplória da luta política contra a opressão. Que se garanta e se assegure aos oprimidos (negros,indios,brancos, migrantes,imigrantes, homosexuais, lésbicas,transsexuais,travestís, pobres, lumpenproletários,mulheres,prostitutas,empregadas domésticas, operários mal pagos e explorados…) seus direitos à cidadania plena. A justificativa de privilégios aos negros é um autoritarismo injustificável. Tudo deve ser para todos. Nenhum privilégio para ninguém. Cidania plena aos oprimidos e ausência de violência é a questão central da luta ideológica. O resto é verborragia vazia.

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