Oitão: sim ou não? A Contrarreforma Sindical

Ao mirar artilharia no artigo oito da Constituição, permitindo sindicatos por empresa, governo inicia Fase II contra os trabalhadores. Centrais sindicais, em silêncio, parecem não compreender: o golpe pode ser fatal para o sindicalismo brasileiro

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Por Artur Araújo | Imagem: Clemencia Lucena

Há um novo Rubicão, cujas margens definirão quem é quem – ou o quê é cada qual – no sindicalismo e na política brasileira.

O artigo Oitavo da Constituição – Oitavo com maiúsculas mesmo, porque é maiúscula a defesa que faz dos direitos dos trabalhadores – é o alvo central da PEC Bate-Pau, apresentada pelo deputado-procurador de Baby Maia, Marcelo Ramos (PL-AM), um quadro de alta qualidade e sólida formação que capitaneou a deforma das aposentadorias na Câmara.

Sobre a PEC paira, até agora, o silêncio mais do que incômodo de várias centrais sindicais. Na verdade, só a CTB foi explícita na recusa a ser cúmplice na Fase II da destruição do sindicalismo no Brasil.

A PEC Bate-Pau visa desconstitucionalizar as garantias de vida dos sindicatos e remeter tudo o que importa para um Conselho do Rolo, com 50% de participação dos patrões e sem nenhuma definição de quem nomeará os roleiros conselheiros.

Quem vacilar minimamente na rejeição do monstrengo; quem aceitar, com a desculpa que for, a derrogação do artigo Oitavo; quem não se situar às claras pelo não, terá, sim, atravessado o Rubicão e se instalado, vergonhosamente, na margem de lá, a dos que servem ao capital ou a seus próprios interesses pessoais inconfessáveis”.

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