Drogas: a lei medieval em debate no Congresso e como enfrentá-la

Ignorando tendência mundial a rever proibicionismo, deputados ameaçam impor internações compulsórias, penas desproporcionais e estímulo à delação. Mobilização para barrar projeto começou

Por Maurício Fiore, no Blog do Sakamoto

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Ignorando tendência mundial a rever proibicionismo, deputados ameaçam impor internações compulsórias, penas desproporcionais e estímulo à delação. Mobilização para barrar projeto começou

Por Maurício Fiore, no Blog do Sakamoto

Está para ser votado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7663, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), considerado por muitos especialistas em psicoativos como um tremendo retrocesso. Punição aos usuários, reforço do modelo manicomial de segregação e desrespeito aos direitos humanos, implantação do denuncismo vazio em escolas por suspeita de uso de drogas, aumento de penas sem um debate mais amplo. Segue, assim, o padrão das políticas públicas brasileiras: aumentar a punição ao invés de instituir o debate e meios de prevenção.

Mauricio Fiore, antropólogo, pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP), é autor de diversos trabalhos sobre uso de substâncias psicoativas e um dos maiores especialistas brasileiros no tema. Pedi a ele um texto para o blog sobre o polêmico projeto:

O debate sobre política de drogas teve um avanço significativo nos últimos anos. Em todo o mundo, a “guerra às drogas”, uma das piores heranças do século 20, está sendo questionada num debate que cada vez mais se distancia de dogmas e se aproxima do conhecimento científico e do paradigma da garantia dos direitos humanos.

As mudanças políticas, como esperado, seguem um ritmo mais lento, mas, no Brasil, esse descompasso é dramático. Quem acompanha o tema mais de perto não tinha expectativas sobre debates profundos que viessem do nosso Legislativo. Eis que, instigados ainda pela visão bélica do “combate às drogas”, parlamentares constituíram uma Comissão Especial, a CEDROGA, que durante os anos de 2011 e 12, agrupou os projetos de lei existentes no PL 7663, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS). Enfim, de onde não se esperava muitos avanços, veio a ameaça de um retrocesso. Sem um debate qualificado, o projeto avançou rápido e está para ser votado em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados. Seus autores não se mostraram abertos ao contraponto, o que se exemplificou na reação do seu relator, o deputado Gilvaldo Carimbão (PSB-AL), às críticas do Conselho Federal de Psicologia: “O Conselho Federal de Psicologia é um assassino de dependentes de drogas”.

O texto da lei é longo e confuso, com muitas imprecisões conceituais e ambiguidades que certamente serão alvo de batalhas judiciais. Vou me deter apenas em dois pontos do projeto que considero muito delicados.

1) Reforço do modelo manicomial

O projeto pretende criar um “Sistema Nacional de Política de Drogas” que seria responsável por controlar todas as políticas do tema nas diversas esferas do Estado. Ele ignora que os aspectos relacionados à saúde pública devem estar em consonância com os marcos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, de sua Política de Atenção à Saúde Mental.

Ao legislar sobre internação de usuários e dependentes de drogas – essa confusão aparece o tempo todo no projeto – o PL 7663 retira os transtornos mentais associados às substâncias psicoativas da Lei 10216/2001, criando uma duplicidade desnecessária, mas cujo objetivo é colocar ênfase na aceleração das internações como modelo de tratamento. Ele também torna muito mais rápido o processo de internação à força, último e emergencial recurso na assistência aos dependentes.

Além de ignorar o necessário aperfeiçoamento da rede de atenção psicossocial, o projeto tem como pressuposto que o poder público e o SUS não conseguirão responder à demanda por internações, abrindo a possibilidade de financiamento para clínicas e comunidades terapêuticas privadas. A diversidade dessas instituições é grande, sendo perigosa a generalização. O importante é que não há pesquisa ou literatura sobre a eficácia de seus tratamentos e há muitos indícios que elas reproduzam o trágico modelo manicomial de segregação e desrespeito aos direitos humanos.

Ao eleger a internação como centro da política pública para atendimento aos dependentes, a proposta parte de pressupostos questionáveis, como estabelecer um período máximo de 180 dias nessas instituições. Qual a justificativa desse número? Embora o projeto dedique muita atenção às exigências de controle e verificação dessas instituições, não há um parâmetro claro sobre com essa eficácia será medida e avaliada.

Num detalhe, o projeto revela seu objetivo de acelerar a internação coletiva à força que temos assistido no Rio de Janeiro e em outras cidades. Prevê que um “servidor público” pode, na ausência da família, requerer a internação, que deve ser respaldada por um médico. Abre-se o caminho, assim, para o contraditório “acolhimento compulsório” de moradores de rua e para a perversa associação entre assistência social e higienismo urbano.

2) Recrudescimento da criminalização e do encarceramento

O tráfico de drogas é o segundo maior encarcerador no Brasil e, como o ritmo de prisão por esse crime cresce mais que os outros, ele deve ocupar, em breve, o primeiro posto (que já detém, no caso das mulheres). Pesquisas demonstram que a maior parte dos detidos por tráfico foram flagrados com pouca quantidade de drogas e sem arma de fogo, são jovens, pobres e respondem presos ao processo (decisão já condenada no STF, mas comumente ignorada nos tribunais estaduais). Hoje, a lei já prevê uma pena dura – mínimo de 5 e máximo de 15 anos –próxima, portanto, daquelas previstas para estupro e homicídio. Encarcerados num sistema prisional “medieval” – palavras do Ministro da Justiça – as dificuldades de inserção desses jovens no mercado de trabalho se multiplicam.

O PL 7663 parte do princípio que esse encarceramento é insuficiente. Aumenta a pena mínima para tráfico de drogas para 8 anos e eleva as penas mínimas para todos os crimes relacionados ao tráfico, como, por exemplo, o de informante. No caso de um jovem flagrado soltando rojão para alertar “traficantes” sobre a presença da polícia, prática punida hoje com pelo menos dois anos de prisão, terá pena mínima de 6 anos, equivalente à do estupro.

Ainda há mais: a pena para tráfico pode ser aumentada em dois terços, caso envolva “mistura de drogas” que potencializem o risco de dependência, atingindo 25 anos. Nesse caso, essa conceituação, sem nenhum critério científico, tem como alvo claro o crack, apostando na ideia de que se deve combater a todo custo uma“epidemia” até hoje não demonstrada objetivamente. Os EUA passaram a punir mais rigorosamente o tráfico de crack nos anos 1980 e o resultado foi uma enorme contribuição para que se tornasse o maior encarcerador mundial, com super-representação de pobres e de minorias étnicas. Essa política vem sendo paulatinamente abandonada por lá, mas ressurge como “solução” por aqui.

O projeto ignora a diferenciação mais clara entre o uso e o tráfico de drogas e dá tratamento semelhante a qualquer tráfico, inclusive o pequeno e não violento, um dos maiores equívocos da lei atual. Reforça, ainda, algumas das sanções previstas para os penalizados por uso, dobrando o tempo de suas sanções, além de acrescentar outras, como a “restrição de direitos relativos à frequência a determinados lugares ou imposição ao cumprimento de horários”. Caso aprovada, a lei levará a mais encarceramento cego por um crime não violento e continuará fracassando no seu pretenso objetivo, que é a diminuição de oferta e da demanda de drogas ilícitas.

Muitos outros pontos poderiam ser questionados no PL 7663, como o artigo que obriga as escolas a notificar compulsoriamente “suspeitas” de uso de drogas. Todas elas apontam para a falta de um debate profundo e democrático na construção do projeto e para a aplicação da lógica de guerra às drogas na elaboração de leis e políticas públicas, cada vez mais percebidas internacionalmente como injustas e fracassadas.

Parece desalentador ter de lutar para que não haja retrocesso, enquanto poderíamos discutir avanços. Mas esse pode ser um momento no qual a participação e o engajamento nesse debate contaminem a ação dos parlamentares e dos seus partidos, presos no discurso moral e inócuo do “combate às drogas”.

Movimentos sociais, especialistas e personalidades estão se movimentando não apenas para que o projeto seja barrado, mas para que outra política seja construída. Há muitas formas de se engajar nessa discussão. Uma delas é assinar a petição contra o projeto de lei 7663, disponível aqui.

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2 comentários para "Drogas: a lei medieval em debate no Congresso e como enfrentá-la"

  1. Enfrentamento e clamor por debate democrático envolve a proposição de um contraponto: onde está a proposta de vocês, o projeto de políticas públicas e de lei dos opositores? O sistema manicomial é atroz, o aumento das penas é medida de presença simbólica do Estado, pois bem. Porém, que boa resposta podemos dar a isso? Só fazer barulho é tão simplista quanto um tratamento meramente repressor the questão. Gostaria de saber se vocês andam pela ruas the Luz (São Paulo), principalmente antes das 9 e depois das 19 (eu, sim, e levo as marcas disso). Porque o seu discurso aparentemente hiper politizado parece tão senso comum quanto o dos políticos do projeto de lei rechaçado.

  2. André Sachs disse:

    retrocesso não, já chega o que essa lei absurda já causou… é hora de avanços e não de mais atraso.

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