E se preconceito virar crime?

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Ministério Público Federal pede a condenação de emissoras de TV que usam concessão pública para discriminar religiões afrobrasileiras

A intolerância religiosa e o desrespeito às tradições afrobrasileiras levaram o Ministério Público Federal (MPF) a impetrar uma ação civil pública, com pedido de liminar, para barrar a exibição dos programas que ofendam e desmoralizem a religião afro. A ação foi ajuizada no último dia 5 de março e aguarda apreciação do juíz. O descumprimento da decisão judicial pelas TVs poderá implicar multa diária de R$10 mil.

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, informou que o pedido final de condenação feita pelo MPF será uma indenização por danos morais tanto aos seguidores de toda a diversidade de religiões afros quanto à sociedade brasileira. “O abuso praticado pelas emissoras contraria a dignidade da pessoa humana, bem como os próprios objetivos de construção de uma sociedade livre, justa, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação”. O valor estipulado é de R$ 13,6 milhões para a Record, e R$ 2,4 milhões para a Gazeta. Isso corresponde a somente 1% do faturamento das emissoras em questão. Segundo informações do MPF, a soma será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Humanos.

A ação da procuradora é resposta à insistência das duas emissoras em ridicularizar as fés ligadas à cultura negra. Entre os programas veiculados por Record e Gazeta, em espaços vendidos à Igreja Universal do Reino de Deus, estão “O Desafio da Cruz” (Gazeta), “Ponto de Fé” e “Sessão de Descarrego” (Record). O monitoramento dos mesmos, feito pela Anatel a pedido do Ministério Público, apurou que diversas vezes foram utilizadas expressões como “maldição espiritual”, “uma obra espiritual do mal”, “as obras das trevas”, “magia”, “feitiçaria”, “obras do diabo”, “bruxaria” intercaladas ao uso da palavra “macumbaria”.

O Ministério Público Federal já lida com ações contra a intolerância religiosa por parte da Igreja Evangélica desde 2003. “Houve uma ação civil anterior com direito de resposta. Foi suspensa pelo TRS”, afirmou a procuradora. Já em 2008, o ministério das Comunicações a irrisória multa de R$1.012,32 para as duas emissoras. Não foi suficiente, nem em quantia quanto em aviso. Aliás, há dúvidas até sobre a efetivação do pagamento. “Oficiamos. Houve a possibilidade de recorrer e não houve resposta. Sabemos que foi aplicada, saiu no Diário Oficial , mas não sabemos se houve recursos”, diz a procuradora.

As emissoras costumam defender os programas que veiculam preconceitos escudando-se na liberdade de comunicação. Mas segundo Adriana, esta não é absoluta, devendo submeter-se a outros direitos inseridos na Constituição Federal, como o respeito à dignidade da pessoa humana e religiosa. Os ataques às religiões afro ainda entram em confronto com a Lei Geral de Telecomunicações. Segundo esta, as emissoras, como beneficiárias de uma concessão pública, têm responsabilidade total pela programação veiculada. “Entendemos o Brasil como um Estado laico, neutro. Não deve ser omisso. Deve-se garantir a liberdade religiosa”, ressalta Adriana.

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Um comentario para "E se preconceito virar crime?"

  1. SoniaCNetto disse:

    Faltou um pormenor. Adriana da Silva Fernandes não defendeu a liberdade NÃO religiosa. Aqueles que não têm uma religião específica por
    serem ateus, costumam ser discriminados. A diiscriminação é objetiva.,en-
    quanto o preconceito é o móvel dela. subjetivo, como é.
    Sonia Corrêa Netto-Av.Afonso Pena, 2709-Belo Horizonte-MG

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