TJ julgará recurso que pode reverter condenação de Rafael Braga

Apelação da defesa do ex-catador questiona falta de fundamentação da sentença que o condenou a 11 anos e três meses de prisão com base somente na versão dos policiais que o prenderam

Reportagem de Luiza Sansão

Será julgado na próxima terça-feira (12), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o recurso de apelação contra a sentença do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que condenou o ex-catador de latas Rafael Braga Vieira à pena de 11 anos e três meses de reclusão e ao pagamento de R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), no dia 20 de abril último, por tráfico e associação para o tráfico de drogas. 

O recurso, que questiona a falta de fundamentação cautelar para manter Rafael preso preventivamente, foi protocolado no dia 19 de julho pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), que atua na defesa do ex-catador de latas. O julgamento pode reverter a condenação de Rafael, evitando que ele volte à prisão ao final do período de tratamento de sua tuberculose em prisão domiciliar, que teve início em setembro e termina em 18 de fevereiro.

Rafael Braga no dia em que deixou o Sanatório Penal, em Bangu, para tratar tuberculose em casa. | Foto: Luiza Sansão

A sentença contra a qual a medida foi impetrada refere-se ao processo iniciado em 12 de janeiro de 2016, quando Rafael, preso injustamente desde 2013, encontrava-se em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica havia pouco mais de um mês. Quando caminhava da casa de sua mãe para uma padaria na favela onde vive sua família, no bairro Penha, zona norte do Rio, policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) local abordaram-no violentamente e o conduziram a um beco, onde o agrediram com socos no estômago, apontaram-lhe um fuzil e o ameaçaram de diversas formas para que ele delatasse traficantes da região, pois do contrário, iam “jogar arma e droga na conta” dele.

Conduzido à 22ª Delegacia de Polícia (Penha), ele se deparou com 0,6 g de maconha, 9,3 g de cocaína e um rojão, cujo porte lhe foi atribuído pelos policiais que o prenderam, levando-o a ser autuado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e colaboração com o tráfico.

Cobri todas as audiências do processo, nas quais depuseram os policiais, que apresentaram inúmeras contradições, a única testemunha de defesa, que viu o momento da abordagem, e Rafael. Detalhes sobre os depoimentos estão nestas reportagens, que produzi em 2016:

PM se contradiz ao depor contra Rafael Braga, preso nas manifestações de junho de 2013

Segundo PM a depor contra Rafael Braga contradiz colega

“Mandaram eu abrir a mão, botaram pó na minha mão, me forçando a cheirar”, revela Rafael Braga

Razões de apelação

Dois pontos específicos são destacados pelos advogados já nas preliminares das razões de apelação: a falta de fundamentação, por parte do juiz, para negar à defesa a retirada das algemas de Rafael durante as audiências e o de diligências consideradas necessárias para o esclarecimento do caso — como as imagens da câmera da viatura em que Rafael foi levado pelos PMs e da câmera da UPP Vila Cruzeiro, para onde fora conduzido antes de seguir para a delegacia, em 12 de janeiro de 2016.

O juiz Ricardo Coronha justificou sua negativa aos requerimentos dos advogados alegando, no caso das algemas, que se tratava de um caso de repercussão pública e que ele temia que o réu pudesse oferecer perigo à segurança dos presentes, e no caso das câmeras, afirmou que o pedido era “impertinente”. Segundo os advogados, o juiz simplesmente negou o direito à ampla defesa de Rafael.

Segundo o advogado Carlos Eduardo Martins, que atua na defesa do ex-catador, “o fato de ele ter sido algemado em dois atos processuais sem justa motivação ensejaria a nulidade, com retorno do processo àquele estado onde foi constatada essa nulidade”. Ele classifica como “um grave cerceamento de defesa” o não fornecimento das câmeras da viatura e da base da UPP. “Caso não retroagisse à fase das algemas, o processo deveria minimamente retroagir à fase das diligências, para que estas sejam autorizadas e a defesa possa provar o flagrante forjado que vitimou o Rafael”, defende.

Rafael Braga com a irmã e a mãe, Adriana, no dia em que deixou o Sanatório Penal, em Bangu, para tratar tuberculose em casa. | Foto: Luiza Sansão

Além das questões processuais, a defesa questiona a ausência de uma prova mínima de autoria e de materialidade, no caso da condenação por associação ao tráfico, como explica o advogado Lucas Sada, que também atua no caso. “É uma condenação que se baseia numa mera presunção, desprovida de qualquer elemento concreto, como uma ligação telefônica ou qualquer elemento que indique com quem Rafael estaria associado. Uma condenação baseada tão somente no local onde ele foi preso e no material cuja posse foi atribuída a ele”, diz Sada.

“Em relação à acusação de tráfico, a absolvição pela palavra extremamente contraditória dos policiais e pela presença de uma testemunha ocular que coloca em dúvida severa a autoria. Tem materialidade, porque a droga foi apreendida, mas a autoria do fato não é suficiente. Ante ao princípio da presunção de inocência­­­­­­, a dúvida deve conduzir à produção de provas. Como a acusação não conseguiu produzir uma prova segura, que supere uma dúvida razoável, que desconstitua o estado de inocência do Rafael, ele deve ser absolvido”, crava Sada.

A defesa argumenta ainda que a quantidade de entorpecentes supostamente apreendida pelos policiais (0,6g de maconha e 9,3g de cocaína) e atribuída a Rafael não seria suficiente para responsabilizá-lo por tráfico e, sim, por uso de drogas. “Usamos dados concretos de países em que há um comportamento conservador na punição relacionada a drogas, e fica claro que Rafael não poderia ser punido por conta do crime de tráfico, mas, sim, por eventual conduta relacionada ao uso”, explica Martins.

“Nada foi produzido no sentido de incriminar o Rafael, os depoimentos dos policiais foram contraditórios, não há nenhuma linha de argumentação concreta que possa provar a responsabilidade do Rafael, tanto quanto ao delito de tráfico de drogas, quanto à questão da associação. Esta é ainda mais grave, porque não há nenhum elemento normativo, nenhuma prova de estabilidade e permanência”, completa o advogado.

A pena de 11 anos e três meses também é fortemente contestada pelos advogados, que a consideram absolutamente desproporcional. Caso fosse imputado a Rafael o crime de uso, e não de tráfico, ele não cumpriria pena de reclusão em regime fechado.

Os questionamentos em torno da caracterização dos crimes e da ausência de provas relacionadas aos crimes de tráfico e associação para o tráfico conduzem ao debate acerca de uma súmula que vigora no TJRJ e permite que um cidadão seja condenado somente com base no relato policial. “É uma forçação de barra, essa tentativa absurda do Judiciário de dizer que a palavra dos policiais é coerente, segura, precisa e serve como base à condenação com base na Súmula 70”, critica Martins.

Favela na Penha, Zona Norte do Rio, onde vive a família de Rafael Braga. | Foto: Luiza Sansão

Súmula afronta democracia e direitos humanos

“O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”, diz o texto da Súmula 70, considerada inconstitucional por uma parcela dos advogados e juízes do TJRJ.

Segundo o advogado Thiago Melo, também do DDH, “condenar criminalmente uma pessoa com base unicamente na palavra de policiais é uma afronta ao contraditório, à ampla defesa e, portanto, à democracia”.

“O próprio Código de Processo Penal já define, em seu artigo 155, que o juiz terá que formar sua convicção não exclusivamente em elementos da investigação. Numa realidade em que se observa uma série de arbitrariedades e desvios na função policial, é uma ficção jurídica, no pior sentido, se atribuir a uma prova de depoimento policial um valor absoluto. Não à toa se verificam no sistema prisional tantas condenações frágeis e injustas, como a de Rafael Braga”, afirma Melo.

Segundo o juiz do TJRJ e cientista político João Batista Damasceno, ao assegurar a prevalência dos agentes públicos sobre os cidadãos, a Súmula 70 contraria o Tratado dos Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

“O Pacto de São José da Costa Rica é lei interna, infraconstitucional e supralegal, ou seja, acima da legislação interna, dispõe que o Estado brasileiro não pode fazer leis que criem desequilíbrio entre os cidadãos e os agentes públicos. Ao referendar, ao privilegiar o depoimento de policiais contra cidadãos, a Súmula 70 desequilibra a relação entre agentes públicos e cidadãos. E o Pacto é claro: em havendo este desequilíbrio, ele tem que ser em prol dos cidadãos, jamais em prol dos agentes públicos”, explica o magistrado.

Por tal súmula, segundo Damasceno, “o Estado brasileiro pode ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação aos direitos humanos”.

O caso

Hoje com 29 anos, Rafael foi preso injustamente, acusado de portar material explosivo quando levava apenas dois frascos lacrados de produto de limpeza — em 20 de junho de 2013, quando um milhão de pessoas tomou a região central da capital fluminense para protestos cuja motivação o então catador de latas desconhecia.

O jovem negro, pobre, morador de favela e analfabeto foi preso como se pretendesse usar como “coquetel molotov” — que ele sequer sabia o que era — um frasco plástico de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária da marca Barra, na manifestação que ele não sabia por que estava acontecendo.

Para ele, “não são só 20 centavos” e outras frases cunhadas em cartazes e palavras de ordem contra os governos do estado e do país naquele junho não faziam o menor sentido. Ele não sabia sequer quem era o governador do Rio ou o prefeito da cidade na qual ele sempre ocupou apenas a margem. Recolher latas e outros materiais recicláveis pelas ruas movimentadas do Centro era o mais perto que ele chegava da visibilidade — que era nenhuma, até ele se tornar símbolo da seletividade do sistema penal brasileiro, com seu rosto estampado em muros por toda a cidade.

Tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.

Em 12 de janeiro de 2016, o ex-catador estava em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, havia pouco mais de um mês, quando foi preso novamente sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base na versão dos policiais que o abordaram.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou, em abril deste ano, a 11 anos e três meses de prisão por tráfico e pagamento de R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), conforme decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. Movimentos populares têm feito uma série de protestos contra a prisão do jovem e debatendo a seletividade da Justiça contra negros, pobres e favelados.

O pedido de habeas corpus sustentado por sua defesa foi negado no dia 8 de agosto pelo TJRJ. Um novo pedido, liminar, quando Rafael já estava com tuberculose, foi novamente negado pelo TJRJ no dia 31 de agosto.

Tendo contraído tuberculose na prisão, ele está em tratamento, em prisão domiciliar, desde setembro.

Azulejo que homenageia Rafael Braga no muro da casa de sua família, em favela na Penha, Zona Norte do Rio. | Foto: Luiza Sansão

 

Todas as matérias que produzi sobre o caso, em ordem cronológica:

O primeiro e único condenado das manifestações de junho de 2013

Preso injustamente desde 2013, Rafael Braga volta a trabalhar fora da prisão

Rafael Braga é preso com novo flagrante forjado, diz advogado

Rafael Braga volta à prisão após audiência de custódia

PM se contradiz ao depor contra Rafael Braga, preso nas manifestações de junho de 2013

Segundo PM a depor contra Rafael Braga contradiz colega

“Mandaram eu abrir a mão, botaram pó na minha mão, me forçando a cheirar”, revela Rafael Braga

Mobilização pela liberdade de Rafael Braga ganha seis países além do Brasil

Advogados de Rafael Braga afirmam que Juiz nega direito à ampla defesa do ex-catador de latas

Sarau mobiliza moradores de favela em apoio a Rafael Braga no Rio

Rafael Braga é condenado a onze anos de prisão

Defesa de Rafael Braga entra com recurso de apelação à sentença de condenação

Julgamento de habeas corpus para Rafael Braga é adiado

Por 2 votos a 1, Tribunal de Justiça decide manter Rafael Braga preso

Rafael Braga é internado sob suspeita de ter contraído tuberculose

Rafael Braga contraiu tuberculose, confirma advogado

TJ nega pedido para Rafael Braga tratar tuberculose em casa

Rafael Braga poderá tratar tuberculose em casa

Rafael Braga deixa prisão e sorri: ‘Quero agradecer todo mundo que luta por mim’

“Não quero passar por isso mais”, diz Rafael Braga sobre prisão

Gostou do texto? Contribua para manter e ampliar nosso jornalismo de profundidade: OutrosQuinhentos

Leia Também:

8 comentários para "TJ julgará recurso que pode reverter condenação de Rafael Braga"

  1. sheila hansen disse:

    Parabéns pelo belo trabalho, Luiza!!
    Rafael e tod@s nós merecemos um jornalismo honesto!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *