Prisões arbitrárias: quando a vítima é a própria PM

 

Policiais Antifascismo e outros grupos impulsionam luta contra as prisões disciplinares – instrumento inconstitucional, que viola os direitos humanos, favorece abusos de oficiais contra praças na PM e aprofunda a violência policial

Reportagem de Luiza Sansão

Cabo da PM do Pará há nove anos, Luiz Fernando Passinho chegou a ficar 30 dias em prisão disciplinar por ter dito que “sua farda não foi presente, seu emprego não é favor e seu salário não é caridade”, em discurso gravado durante o Grito dos Excluídos de 2014. E não foi a primeira vez que o policial foi preso administrativamente. “Minha primeira punição, depois de sete anos de ficha limpa, sem sequer uma advertência, foram 15 dias de prisão porque eu fui visto sem o gorro, o chapéu do uniforme, que eu tinha tirado por causa do calor”, conta o policial, que é coordenador geral da Associação em Defesa dos Militares do Pará (ADIMPA).

As duas prisões aconteceram 2014, depois que ele e outros policiais fecharam, naquele ano, a BR-316, em frente ao 6º Batalhão da PMPA, e ocuparam o quartel por seis dias, contra uma lei que aumentava os salários dos oficiais e mantinha o dos praças, e em reação a um comandante que, em uma gravação, “praticamente chamava a tropa de burra e isso revoltou todo mundo”, de acordo com o cabo. “Depois disso, a gente sofreu um processo militar de prisão e foi anistiado por uma lei de 2014, proposta pelo Edmilson Rodrigues, do PSOL. Desde então, como não conseguiram nos prender nem nos expulsar dessa forma, começaram outras formas de perseguição”, afirma.

Tais “formas de perseguição” manifestaram-se, por exemplo, nas duas prisões disciplinares, de 15 e de 30 dias, por ter tirado o gorro e por ter utilizado, como cidadão, seu direito à liberdade de expressão, respectivamente. Porém, esse direito não se aplica a policiais militares, que ficam sujeitos a punições como estas por expressarem posições e críticas publicamente.

“Minha promoção foi atrasada porque eles disseram que eu fazia parte de ‘movimentos incondizentes com a disciplina militar’. A gente continuou denunciando, porque eu percebi que se eu fosse jogado para debaixo do tapete seria mais fácil pra eles. A única coisa que os impedia de me expulsar ou me prender era o fato de eu poder causar um escândalo. E a gente estava vendo o que estava acontecendo com outras pessoas. Teve colega que foi expulso [da corporação] por causa de comentário no Facebook, que foi preso, em presídio comum, e perdeu a farda, por conta do comentário ‘greve’ no Facebook. Outro porque compartilhou uma postagem criticando um modelo de policiamento absolutamente abusivo”, conta Passinho.

Cabo Luiz Fernando Passinho, da PMPA. | Foto: Arquivo pessoal

Soldada da PM há mais de sete anos, Maria* responde a uma sindicância para apurar uma “possível transgressão disciplinar” sua. O motivo? Ela se dirigiu a uma tenente pelo pronome de tratamento “você” durante uma conversa. “Se o comandante acreditar que houve desrespeito a um superior hierárquico, posso até pegar cadeia”, conta. “E eu nem estava de serviço. Não é ridículo?”, questiona.

Caso o comandante decida que houve a transgressão disciplinar classificada como “desrespeito a superior”, a punição de Maria pode ser, desde uma advertência por escrito em sua ficha, até três dias de prisão disciplinar. “Eu me senti ultrajada”, diz a policial, que considera esse tipo de procedimento injusto e “obsoleto”. Para ela, a existência das prisões disciplinares favorece a prática de assédio moral de oficiais contra praças. “Tem oficial que ameaça dar cadeia até porque os policiais não lavaram a viatura”, revolta-se.

O soldado João*, há nove anos na PM do Rio Grande do Norte, quase foi preso administrativamente por 15 dias em 2016, por ter feito uma crítica à instituição em rede social, ao comentar uma postagem da Plataforma Mudamos, que debateu questões relacionadas à segurança pública com a sociedade civil e policiais de todo o país. “Tentaram me punir por ter feito uma crítica ao modelo de polícia que nós temos. Eu disse que o atual contrato social brasileiro não serve nem à sociedade, nem aos policiais, pois temos polícias que se assemelham a jagunços, fruto de uma sociedade hipócrita e desonesta. Essa fala, naquele ambiente fascista, resultou na abertura de um procedimento, e o comando queria me dar 15 dias de prisão”, conta.

A punição só não se concretizou porque instituições ligadas à defesa e promoção dos direitos humanos, como a Anistia Internacional e a Human Rights Wach, e colegas, como os que hoje compõem o Movimento Policiais Antifascismo, se mobilizaram em defesa de João.

“Os setores progressistas e organizados da sociedade precisam se dar conta da polícia que queremos, do trabalho que a polícia deve desempenhar no Estado Democrático de Direito e aos princípios de cidadania. Não tem como o policial defender a cidadania se ele não consegue, em seu ambiente de trabalho, exercer a cidadania”, diz o policial.

Ele defende que somente a reformulação dos códigos disciplinares não solucionará a questão, mas que é um passo fundamental. “Deve haver a reforma dos códigos disciplinares, mas também deve haver o afastamento do Código Penal Militar das polícias militares. É um Código Penal feito para tempos de exceção, para o Exército Brasileiro, e utilizado nas polícias em tempos de paz”, defende João.

Luta pelo fim das prisões disciplinares na PM é antiga

Setores progressistas ligados à segurança pública, entre policiais e especialistas na área, discutem a necessidade de extinção das prisões disciplinares há muitos anos. Mas a sociedade, de uma forma geral, ignora que é diretamente afetada pelas arbitrariedades sofridas por policiais militares e de que maneira isso ocorre. Por isso não presta a devida atenção ao tema ou até distorce a questão, acreditando que extinguir as prisões disciplinares na PM é sinônimo de deixar impunes policiais que tenham praticado crimes.

O debate, no Rio de Janeiro, veio à tona recentemente. No dia 1º de novembro, a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) discutiu o Projeto de Decreto Legislativo Nº 15/2016, que propõe a revogação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O fato de a proposta partir de um parlamentar de extrema-direita conhecido por seu vínculo com instituições militares pode facilitar, logo de cara, a impressão de se estar diante de algo que precisa ser combatido.

Entretanto, o projeto reflete, na realidade, uma luta antiga que, segundo o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Orlando Zaccone, a esquerda progressista já deveria ter abraçado. “O fato de o Flávio Bolsonaro ter saído na frente para pedir o fim das prisões administrativas é uma falha nossa, da esquerda, que não contemplou as pautas reivindicatórias dos policiais na construção desses policiais como trabalhadores”, afirma.

A proposta da extinção das prisões disciplinares baseia-se, sobretudo, na defesa de que o policial militar não seja submetido a um estatuto diferenciado do civil e seja tratado, portanto, como qualquer cidadão, que pode ser preso em flagrante delito ou por determinação judicial, conforme determina a Constituição Federal de 1988, mas não administrativamente, por infrações disciplinares.

Durante a discussão, no plenário da Alerj, Flávio Bolsonaro argumentou que pesquisa com mais de mil policiais militares mostrou que, “além dos baixos salários, o maior fator de desmotivação da tropa era o mau uso do regulamento disciplinar, que os policiais são maltratados dentro do quartel por pessoas que não têm bom senso” e que eles “não podem ficar facultados à subjetividade da interpretação da norma para que as punições sejam aplicadas”.

No âmbito nacional, proposta semelhante, já aprovada na Câmara dos Deputados, tramita no Congresso: De autoria dos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT/MG), Jorginho Mello (PR/SC) e outros, o PL 148/2015 também propõe a extinção da pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Prisões administrativas são inconstitucionais e violam direitos humanos, diz especialista em segurança pública

“Prisão administrativa é uma coisa absolutamente ilegal do ponto de vista da Constituição. Alguém só pode ficar preso sob a ordem de um juiz. A prisão administrativa acontece com a ordem de um coronel de um batalhão. Se queremos pensar realmente em desmilitarizar as polícias, precisamos repensar essa questão”, afirma a socióloga Julita Lemgruber, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (CESeC).

Ela enfatiza que pôr fim às prisões administrativas não tem qualquer relação com defender a impunidade de policiais. “Não queremos impunidade. O que queremos é que, no caso de uma ilegalidade cometida por um policial, ele seja imediatamente apresentado a um juiz, e que o juiz decida sobre sua prisão, não o comandante de um batalhão”, reitera Lemgruber, primeira mulher a dirigir o sistema penitenciário do Rio, na década de 1990.

Policiais militares durante operação no Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio de Janeiro. | Foto: Bento Fábio / Coletivo Papo Reto

O antropólogo e especialista em segurança pública Luiz Eduardo Soares também é taxativo: as prisões disciplinares “são inconstitucionais e violam os direitos humanos dos trabalhadores policiais”. “O nome já diz tudo: se são disciplinares, ocorrem por motivos disciplinares, não pelo cometimento de crime. Por que submeter um cidadão ao confinamento, à privação da liberdade, por uma falha disciplinar? Trata-se de arbitrariedade autoritária. Como cobrar dos policiais respeito aos direitos humanos se os seus próprios são desrespeitados?”.

O que dizem Lemgruber e Soares vai ao encontro do que, há anos, defende o tenente Anderson Duarte, da Polícia Militar do Ceará. Para ele, o policial militar jamais cumprirá seu papel de garantidor de direitos dos cidadãos enquanto não tiver, ele mesmo, respeitados seus direitos como cidadão. “Nós só teremos uma política de segurança adequada a uma democracia quando o policial for um cidadão pleno de direitos, para que ele possa reconhecer direitos”, afirma o policial, que cursa doutorado em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Ele sofreu censura em 2012, após uma série de postagens críticas em seu perfil no Facebook. Como punição, Anderson foi transferido de Fortaleza para a cidade de Crateús (a 370 quilômetros da capital), por 20 dias, sem ter sido consultado previamente e sem direito à licença de 10 dias para deslocamento. Ainda que de forma velada, situações como esta impedem que o policial tenha direito à liberdade de expressão – garantido pela Constituição Federal de 1988 a todo cidadão brasileiro. Situações como esta, e outras que ele contou quando produzi a reportagem Eles querem uma nova polícia, decorrentes de ele ser um policial comprometido com a defesa dos direitos humanos em uma instituição na qual o pensamento hegemônico legitima práticas criminosas, levaram-no a criar o blog Policial Pensador, no qual o tenente escreve sobre questões de segurança pública — um espaço para defender suas posições.

“Somente um trabalhador da segurança pública pleno de seus direitos

de cidadania poderá reconhecer e garantir direitos dos demais cidadãos”

Anderson Duarte, tenente da PMCE

A legislação militar é adequada a uma situação de guerra, não devendo ser aplicada, portanto, ao cotidiano de um policial, segundo o PM. “Numa situação de guerra, não há juiz para expedir mandado de prisão. Um policial militar não está em guerra, apesar de haver quem afirme isso, e a política de segurança pública tem que levar isso em questão. Só que, toda vez que se constrói o policial como um guerreiro, justifica-se que ele seja submetido a uma situação de guerra”.

O tenente Anderson Duarte, da PMCE. | Foto: Thaís Tostes

Anderson também integra o Movimento Policiais Antifascismo, ao lado de agentes de instituições de diversas regiões do país, comprometidos com a defesa dos direitos humanos e de um modelo de segurança pública no qual policiais se identifiquem com outras categorias de trabalhadores. Em seu manifesto, o movimento posiciona-se contra as prisões administrativas:

“Policiais devem ser construídos como trabalhadores! O reconhecimento do direito de greve, de livre associação, de livre filiação partidária, bem como o fim das prisões administrativas, são marcos nesta luta contra a condição de subcidadania à qual muitos policiais estão submetidos. Acreditamos que este é o único caminho pelo qual policiais possam vir a se reconhecer na luta dos demais trabalhadores, sendo então reconhecidos por toda classe trabalhadora como irmãos na luta antifascista”, diz o 2º item do documento.

As prisões disciplinares jamais combateram desvios de conduta de policiais militares, explica Anderson. “Sabemos que não funciona, sempre houve prisão disciplinar e nunca houve resultado adequado. Temos corporações que fazem policiamento e nunca foram submetidas a códigos militares, como as polícias civil, federal, rodoviária federal. Os militares são submetidos a uma situação de exceção”.

Ele defende que outras formas de se combater desvios de conduta sejam adotadas, como cursos de atualização para adequar os problemas do policial, identificação de problemas nas concepções desse policial. “Servidores civis não cometem desvios de conduta? Como é feito o controle de sua disciplina? Não é por meio das prisões disciplinares, como sabemos”.

“Manter uma legislação que permite as prisões disciplinares em tempos de paz, e para operadores de segurança pública, é manter um Estado de exceção. De alguma forma, ensina os policiais, passa uma mensagem aos policiais, de que eles são operadores de um Estado de exceção, tanto que eles estão submetidos a uma legislação de exceção. É necessário separar as forças policiais das forças armadas”, encerra o PM.

Passo em direção à desmilitarização

Desvincular as polícias militares do Exército é uma das principais pautas dos Policiais Antifascismo na luta pela desmilitarização da política de segurança pública. Eles defendem a criação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para essa desvinculação e a devolução de todas as forças policiais para os governos estaduais.

“Os governadores hoje não têm o completo domínio sobre essas forças, porque elas são auxiliares do Exército e essa foi a grande jogada que os militares conseguiram no processo de redemocratização, quando estabeleceram isso na Constituição federal, ou seja, as Forças Armadas passaram a ter um controle da segurança pública nos estados, e a gente considera isso, inclusive, uma violação do pacto federativo”, critica Zaccone.

Delegado Orlando Zaccone, da Polícia Civil do Rio de Janeiro. | Foto: Matias Maxx/Sem Semente

Embora ainda encontre resistência entre oficiais da PM, o projeto de desmilitarização é fortemente apoiado entre praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes). Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), para saber a Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública, divulgada em 2014, revelou que 73,7% defendem a desvinculação entre polícia e Exército.

Antiga, a luta pela extinção das prisões administrativas caminha na direção da desmilitarização, embora não seja, por si só, suficiente, de acordo com Zaccone. “Não é esse passo que irá desmilitarizar, mas é um passo importante. Não temos como pensar numa polícia desmilitarizada enquanto policiais forem submetidos a um estatuto militar, e essas prisões administrativas dizem respeito a esse estatuto”, afirma.

O papel da esquerda progressista, agora, deve ser “avançar cada vez mais na construção do policial como trabalhador e partir para o debate acerca do fim da vinculação das polícias militares ao Exército”, segundo o delegado. “Este, sim, é um grande passo para a desmilitarização”, enfatiza.

Para criminalista, “o problema não é o instrumento, mas o abuso de autoridade”

O criminalista Nilo Batista defende a existência da prisão administrativa, contanto que ela não seja excessiva. “A prisão de 30 dias é excessiva, mas uma prisão de cinco dias talvez não fizesse mal para uma corporação que tem gravíssimos problemas de disciplina”, diz. O problema é “quando o desvio de conduta coincide com a prática de um crime”, já que, nesse caso, o policial não estar preso pode dificultar a apuração, segundo Nilo, secretário estadual de Polícia Civil de 1991 a 1994. “Minha opinião é muito dependente da experiência que tive de governo. Pude acompanhar de perto alguns crimes praticados por policiais militares e a prisão administrativa é um instrumento que pode auxiliar se fosse aplicada regulamentarmente. A prisão de 30 dias é um horror, mas uma de cinco dias, não sei se diria a mesma coisa”.

Indagado sobre o fato de a existência da prisão disciplinar favorecer abusos de autoridade de oficiais sobre praças na PM, o advogado defende que sejam criminalizados os abusos de autoridade. “O comandante que prende para favorecer um sentimento pessoal dele, que não gosta do soldado, está cometendo crime de prevaricação. O problema não é o instrumento, mas o abuso de autoridade, o abuso de poder”, afirma. “São os males da militarização”, diz ele, sobre casos de censura, abusos e represálias a policiais que criticam a corporação.

“O policial tem, muitas vezes, seus direitos violados, e especialmente quando ele é acusado, querem negar a ele todas as garantias a que os outros acusados têm direito. É um absurdo. O policial tem o direito de ter todas as garantias que os outros cidadãos têm”, afirma Nilo Batista.

“Isso tem que ser resolvido, não sei se por uma coisa tão unilateral e tosca como essa proposta do filho do Bolsonaro, mas com uma reflexão um pouco mais densa, que alcance mais aspectos do problema. Manter essa prisão de 30 dias é uma coisa antidemocrática. Podemos acabar perfeitamente com a prisão administrativa, mas temos que ter um substituto para garantir a possibilidade de uma apuração e da presença do policial quando ele for acusado”.

Proposta voltará a ser debatida na Alerj, mas iniciativa precisa ser do Executivo

O projeto de Flávio Bolsonaro voltará a ser debatido na Alerj quando ele apresentar uma proposta que substitua as atuais normas disciplinares da PM. “É preciso pensar o tipo de retribuição administrativa positiva (prêmio) ou negativa (sanção) para o policial que cometer infrações administrativas”, explica o cientista político João Batista Damasceno, juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O juiz, cientista político e professor da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) João Batista Damasceno. | Foto: Alexandre Tupinambá

Do ponto de vista legal, entretanto, não é possível que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado seja revogado pelo Legislativo. Segundo Damasceno, “a prisão administrativa de policial militar é autorizada por lei estadual e o Estado tem competência para organizar seus serviços, podendo, portanto, revogar tal dispositivo legal”.

“Em se tratando de norma organizadora de serviço público a iniciativa da lei deve ser do Executivo. É o que dispõe a Constituição. Não pode ser do Legislativo. É lamentável que deputado não conheça os limites de sua atuação parlamentar e proponha projeto de lei inconstitucional ao invés de fazer gestão junto ao governador para que envie o projeto”, critica Damasceno, que integra a Associação Juízes para a Democracia (AJD).

Ele defende enfaticamente a necessidade de que as prisões disciplinares na PM sejam extintas. “O fim da prisão administrativa de policiais militares será a dignificação dos praças e o primeiro passo para a desmilitarização da segurança pública. Sem o reconhecimento da qualidade de cidadãos aos policiais militares não é possível que deem tratamento de cidadãos às demais pessoas”.

* Nomes fictícios para preservar os policiais de possíveis retaliações na instituição.

 

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9 comentários para "Prisões arbitrárias: quando a vítima é a própria PM"

  1. Denilson Campos Neves disse:

    Excelente abordagem…Luiza Sansão… sobre um assunto que é preciso denunciar e lutarmos para dá fim

  2. Carlos Toledo disse:

    Não existe SOLDADA, é soldado.

    • Luiza Sansão disse:

      Olá, Carlos. “Soldada” está correto, sim. Ao contrário do que muitos pensam, “soldado” é um substantivo que se flexiona no feminino, como qualquer outro.

  3. Rubens disse:

    ACONTECEU COMIGO: EM TURNO DE SERVIÇO QUANDO A PM PAGAVA O TAL “BICO DE PATO” MATERIAL DOS PIORES COM UMA PALA DE PLASTICO QUE RESSECAVA COM TEMPO E QUEBRAVA, UM DIA UM ”COMPANHEIRO” DE SACANAGEM QUANDO EM HORA DE ALMOÇO QUEBROU APALA DO BONÉ FICOU SEM CONDIÇÕES DE USO. MAS COMO OUVE UMA DISCUSSÃO PELO FATO OCORRIDO O “COMPANHEIRO’ SER COVARDE O CMTE DA EQUIPE AGUARDOU ATÉ SAÍDE DO TURNO DE SERVIÇO E AO VER EU PAGAR ONIBUS PARA IR PRA CASA SEM O BONÉ , FÊZ A COMUNICAÇÃO COSTUMEIRA “PARTE”QUE ME RENDEU QUATRO DIAS DE CADEIA, OUTRORA POR NÃO DESCER NO POSTO DE COMBUSTIVEL PARA ABASTECER QUANDO EM OCORRENCIA E SABIDO QUE ERA SÓ VINTE LITROS DE COMBUSTIVEL PARA ABASTECIMENTO ONDE UM PUXA-SACO LÁ JÁ ESTAVA PARA OS ABASTECIMENTOS DAS VIATURAS.OUTRA VEZ QUANDO TODA MANHÃS DEPOIS DE VIATURAS LAVADAS PELA EQUIPE QUE SAIA DE SERVIÇO VIATURA ERAM OBRIGADAS A DESLOCAR PARA O QUARTEL PARA O CMTE VERIFICAR A LIMPEZA DAS MESMAS.O CORONEL MANDAVA ABRIR O CAPÔ E PASSAVA O DEDO, UM ALGODÃO EM QUALQUER PARTE DO MOTOR E DIZIA:COMAPNHEIRO ESTA VIATURA ESTÁ SUJA(DEPOIS DE TER PERCORRIDO DESLOCADO 5 QUILOMESTROS ATÉ CHEGAR AO BATALHÃO(CADEIA OUTRA VEZ!) PERGUNTO; COMO UM POLICIAL PRAÇA DE PRÉ CONSEGUE FAZER CURSOS DENTRO DA INSTUIÇÃO UMA VEZ QUE PUNIÇÕES NA FICHA FUNCIONAL, PERSSEGUIÇÕES O IMPEDEM DE PROSSEGUIR NA CARREIRA!? SABEMOS QUE A PM É NA VERDADE DUAS POLICIAS DENTRO DE UMA MESMA INSTITUIÇÃO A DE PRAÇAS DE PRÉ ATÉ SUB TENENTES E OUTRA POLICIA QUE SÃO OS OFICIAIS QUE TAMBÉM ENTRAM NAS MESMAS CONDIÇÕES E ESTES ULTIMOS SÓ ELES RECEBEM PROMOÇÕES AUTOMATICAS ATÉ O MAIS ALTO POSTO!?

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