Por que revogar a Emenda Constitucional 95

Um ano depois de promulgado o congelamento de gastos sociais, relatório mostra como ele amplia desigualdades e atinge os grupos sociais mais vulneráveis

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Um ano depois de promulgado o congelamento de gastos sociais, relatório devastador mostra como ele amplia desigualdades e atinge os grupos sociais mais vulneráveis. Enquanto vigorar, não haverá políticas públicas democráticas

Por Grazielle David

MAIS:

Informe sobre os efeitos das medidas de austeridade adotadas no Brasil sobre os direitos humanos

Um relatório do Inesc, Oxfam e CESR

Acessível aqui

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Para avaliar políticas públicas, inclusive a política fiscal, utilizamos alguns “testes” fundamentados em princípios internacionais de direitos humanos que constam na Metodologia “Orçamento e Direitos”, desenvolvida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Com base nesta metodologia, colocamos à prova a Emenda Constitucional nº 95, também conhecida como “Teto dos Gastos” , “PEC do fim mundo” ou ainda “Novo Regime Fiscal”.

A emenda, que completa um ano hoje (15/12), congela por vinte anos as despesas primárias, onde estão inscritos os investimentos em políticas públicas promotoras de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Nos cinco testes realizados, abaixo detalhados, a EC 95 falhou em todos.

1. Financiamento do Estado com Justiça Fiscal

A política fiscal envolve tanto a forma como o Estado se financia (arrecadação tributária) quanto a forma como realiza despesas desse orçamento público. Esse primeiro teste avalia a arrecadação tributária e nele o Brasil falhou, porque seu sistema tributário é extremamente regressivo.

Isso ocorre porque a maior parte dos tributos são indiretos. Incidem sobre o consumo, pesam mais sobre quem ganha menos. Já em países mais desenvolvidos, a maior parte dos tributos são sobre a renda, progressivos, como demonstrado no Gráfico 1.

Gráfico 1: Composição da carga tributária, em %

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Fonte: OCDE

Como os tributos sobre o consumo não levam em consideração a capacidade contributiva de cada pessoa, proporcionalmente eles acabam pesando mais sobre quem ganha menos. Estudo do Ipea demonstrou que entre os 10% mais pobres, a carga tributária é de 32%, enquanto entre os 10% mais ricos, a carga tributária é bem menor, de 21%.

Quando detalhamos mais quem compõe cada um desses grupos, observamos que entre os 10% mais pobres, a maioria é de mulheres negras e entre os 10% mais ricos, a maioria é de homens brancos. O resultado disso é que são as mulheres negras pobres quem mais pagam proporcionalmente tributos no Brasil, conforme atesta estudo do Inesc.

Com um sistema tributário tão regressivo, os efeitos positivos dos investimentos sociais em políticas públicas promotoras de direitos são praticamente inviabilizados. Numa comparação internacional realizada pelo Monitor Fiscal do FMI, o Brasil está em uma das piores posições na capacidade da sua política fiscal reduzir desigualdades.

O resultado disso é que o Brasil segue como um dos países mais desiguais do mundo – um país onde apenas seis homens concentram a mesma riqueza que 100 milhões de brasileiros mais pobres (dados da Oxfam Brasil). Para obter não apenas uma nota melhor na avaliação, mas também uma melhora no equilíbrio fiscal, é essencial que o Brasil, em vez de congelar gastos públicos, realize uma reforma tributária com justiça fiscal, onde quem ganha mais, contribui mais. Exatamente o oposto do que o atual governo fez com a EC 95. O que deve ter teto é a desigualdade, reforçada pela atual forma de arrecadação tributária injusta e ineficiente.

2. Uso máximo de recursos disponíveis

Os Estados signatários do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) comprometem-se a adotar medidas, principalmente nos planos econômico e técnico, utilizando o máximo de seus recursos disponíveis, que visem assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

O Brasil também está reprovado nesse teste, porque a EC 95 adota um princípio contrário: o “uso mínimo de recursos disponíveis”, uma vez que coloca um teto para as despesas sociais, mas deixa completamente liberadas as despesas financeiras. A consequência disso é que o país tem experimentado uma expressiva transferência de recursos públicos de programas sociais relevantes para os serviços da dívida pública – o que significa uma redistribuição inversa e sem precedentes dos recursos públicos destinados às populações vulneráveis para as mais ricas, como podemos ver no Gráfico 2.

Gráfico 2: Variações orçamentárias nominais de programas selecionados do Brasil, 2014-2017

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Fonte: Siga Brasil | Elaboração: Inesc

3. Realização progressiva de direitos

O Inesc, em parceria com a Oxfam Brasil e CESR, lançou em 14 de dezembro um Informe sobre os efeitos das medidas de austeridade adotadas no Brasil sobre os direitos humanos em três setores: Políticas de Proteção para as Mulheres, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Farmácia Popular.

Por meio de uma análise minuciosa do orçamento, de seus objetivos e resultados, conseguimos avaliar se o direito que a política pretende garantir está progredindo ou regredindo. As três políticas públicas avaliadas falharam no teste, uma vez que sofreram importantes cortes orçamentários e perda de resultados, efeitos do primeiro ano de vigência da EC 95. Nesse cenário, o Brasil corre sério risco de voltar para o Mapa da Fome, deixar pessoas sem acesso a medicamentos e mulheres vítimas de violência desprotegidas.

A título de ilustração vejamos o que aconteceu com o Programa de Aquisição de Alimentos. O Gráfico 3 revela a brutal queda de recursos que o programa sofreu e seus efeitos na diminuição do número de agricultores beneficiados por região.

Gráfico 3: Quantidade de agricultores beneficiados por região; dotação e execução orçamentária

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Fonte: SigaBrasil e PAA Data | Elaboração: Inesc

*Orçamento executado e beneficiários em 2017 correspondem a uma projeção anual baseada na tendência de gasto até junho de 2017

4. Não discriminação

Para combater a discriminação e promover uma sociedade mais justa, igualitária e solidária, o orçamento de um governo pode e deve incorporar o combate às discriminações em relação à gênero, raça, etnia, casta, região, deficiência, migração, etc.

Nesse teste, a EC 95 também não passa, pois os cortes orçamentários estão sendo feitos de forma discriminatória. Por exemplo, nas políticas de combate à violência contra a mulher os cortes afetaram desproporcionalmente as mulheres mais pobres, negras e jovens (entre 18 e 30 anos), já que tanto os casos de violência doméstica quanto de homicídios as atingem mais.

O desmonte do PAA decorrente das medidas de austeridade atingiu especialmente os grupos mais vulneráveis do campo e da floresta, que antes eram beneficiados pelo estímulo à produção e comercialização de seus produtos alimentares: indígenas, quilombolas, ribeirinhos, comunidades tradicionais, e mulheres. Por fim, os cortes seletivos no orçamento do programa Farmácia Popular, eliminando a rede pública do programa, afetaram o acesso da população mais vulnerável aos medicamentos essenciais. Isso porque muitos municípios brasileiros são extremamente pobres e não despertam o interesse da rede privada de farmácias.

5. Participação social

O Brasil, que chegou a alcançar o 6º lugar no Índice de Orçamento Aberto (OBI, na sigla em inglês) em 2015 está piorando também no quesito participação social. Junto com os cortes orçamentários impostos pela EC 95, vieram os cortes de informação. O Relatório do Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, que deveria ter sido publicado em junho, ainda não está disponível para acesso público. Dados sobre a rede de serviços especializados para mulheres vítimas de violência de 2017 também não estão online. No PAA, os dados de 2017 sobre beneficiários não constam no PAA Data. E os dados sobre farmácias do SAGE – Sala de Apoio a Gestão Estratégica do Ministério da Saúde também foram reduzidos. Nos três casos, para obter informações para o estudo “Direitos Humanos em tempos de austeridade”, foi necessário recorrer à Lei de Acesso a Informação.

Igualmente grave é que todos esses cortes orçamentários e mudanças nas políticas foram feitas sem consulta aos Conselhos das políticas de cada uma dessas políticas, como o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNM), o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A EC 95 está reprovada por não se encaixar em nenhum aspecto dos princípios internacionais de direitos humanos, nem permitir cumprir os compromissos assumidos perante as Nações Unidas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa é a razão pela qual a EC 95 deve ser revogada, para que o Brasil volte a cumprir seu objetivo de Nação previsto na Constituição Federal, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária; com erradicação da pobreza e redução das desigualdades.

A EC 95 está reprovada por não se encaixar em nenhum aspecto dos princípios internacionais de direitos humanos, nem permitir cumprir os compromissos assumidos perante as Nações Unidas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa é a razão pela qual a EC 95 deve ser revogada, para que o Brasil volte a cumprir seu objetivo de Nação previsto na Constituição Federal, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária; com erradicação da pobreza e redução das desigualdades.

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