A grande chaga das prisões sem julgamento

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Estudo revela: 40% dos presos brasileiros não tiveram direito a ser julgados. Três mudanças legais poderiam reverter este atentado aos direitos humanos

Por Marcela Reis

O Brasil é o 11º país com maior número de encarcerados sem julgamento no mundo: a cada 100 mil brasileiros, 104 estão presos provisoriamente. Os dados são fruto da pesquisa mais recente da Fundação Open Society, organização do empresário húngaro-americano George Soros, que diz promover a defesa dos direitos humanos em mais de 70 países.

O total de presos detidos em delegacias de polícia e penitenciárias no Brasil cresceu cerca de 86% de 2005 a 2012, segundo o ministério da Justiça. A superlotação das cadeias poderia ser revertida a partir da aprovação do projeto de lei que institui a audiência de custódia, da reforma da lei das drogas e de o crime sem uso da violência ser punido com penas alternativas, propõe Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas – ONG de Direitos Humanos. “Essas alterações tirariam, por baixo, 20% a 25% dos presos das penitenciárias”, completa.

Ainda de acordo com os estudos da Open Society, cerca de 3,3 milhões de pessoas estão presas provisoriamente no mundo. O dado mais recente do Ministério da Justiça indica que, em dezembro de 2012, cerca de 230 mil brasileiros, o que representa 40% dos encarcerados do país, estavam presos sem nunca terem sido julgados.

O Projeto de Lei 554/11, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que  agora tramita nas comissões da Câmara, prevê a apresentação da pessoa detida a um juiz no prazo de 24 horas, para que a legalidade da prisão seja julgada e a fim de checar se não houve algum tipo de violação dos direitos humanos durante a prisão. O recurso é denominado audiência de custódia e já existe em países latino-americanos como Argentina, Chile, México e Colômbia. A Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, prevê esse recurso.

Para Custódio, o método pode ser eficaz no sentido de diminuir o número de presos num sistema de encarceramento em massa, já que mais da metade dos presos de São Paulo aguarda de seis a nove meses para que uma audiência com juiz seja marcada; porém não é certeiro na questão do combate à tortura. As perícias são responsabilidade das secretarias de Segurança Pública dos governos dos estados. Portanto, se um policial militar for acusado por maus tratos, a própria instituição responsável por ele o investigará, o que se mostra pouquíssimo eficaz. Custódio defende a necessidade de autonomia das perícias em relação ao governo estadual, para que o julgamento de violação dos direitos humanos seja feito de forma coerente.

No estado de São Paulo, cerca de 40% dos presos são provisórios, o que corresponde a um total de 90 mil encarcerados. Por mês, saem em média oito presos de um Centro de Detenção Provisória (CDP) e entram nove. Os dados são de Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas – ONG de Direitos Humanos – e diretor executivo do Instituto Pro Bono – associação civil de assessoria jurídica gratuita.

“A audiência de custódia é uma necessidade, é uma chance de se convencer o juiz de que você não precisa ir pra cadeia, onde você vai ser espancado e extorquido”, aponta Fuchs. Completa ainda que com a aprovação do PL, o número de presos diminuiria drasticamente. Principalmente se a lei das cautelares fosse usada de forma correta e se uma nova lei de descriminalização da maconha e de drogas leves fosse aprovada e colocada em prática.

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Um comentario para "A grande chaga das prisões sem julgamento"

  1. Denilton disse:

    Deixa ver se entendi, pra que a população carcerária diminua, ao invés de dotar o Judiciário de meios pra que a razoável duração do processo seja posta em prática e que o sistema carcerário passe por reformas para deixar de ser depósitos de gente, vamos descriminalizar e “abrir as penas” porque assim, já que tal fato típico, por mais estarrecedor que seja, ao deixar de ser crime, o “antigo” criminoso viraria cidadão de bem com uma simples passada de mão pela cabeça, dada pelo legislativo. Para o mundo que eu quero descer.

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