São Paulo: Defensoria Pública sob ameaça

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Nesta terça-feira (13), será discutido e votado na Assembleia Legislativa de São Paulo projeto de lei complementar que coloca em risco a manutenção e ampliação da Defensoria Pública do Estado

O projeto, patrocinado pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), visa alterar a gestão do Fundo de Assistência Judiciária, hoje sob responsabilidade autônoma da Defensoria Pública, para a Secretaria de Justiça do Governo do Estado. Organizações da sociedade civil, movimentos populares e pessoas comprometidas com o acesso à justiça e a advocacia popular prometem fazer barulho na Assembleia e pressionar pelo arquivamento do projeto de lei 65/11.

A alteração da gestão deste fundo significa um duro golpe para a população de baixa renda e para os movimentos sociais em geral, pois foi a partir da luta incansável destes movimentos que a Defensoria de São Paulo foi finalmente criada em 2006, com quase 20 anos de atraso após a promulgação da Constituição de 1988, sendo uma das últimas do país a ser constituida. A mobilização que culminou na sua criação envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil.

A Defensoria é a instituição prevista na Constituição Federal para a defesa daqueles e daquelas que não possuem recursos para arcar com o custo de advogado/a particular, é dizer, a ampla maioria da população: conforme o artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O acesso à justiça, à defesa e ao devido processo legal são garantidos em grande parte na possibilidade de ter advogado/a, aprovado em rigoroso concurso público, com dedicação exclusiva.O estado paga ao profissional concursado para que este faça a defesa de quem não tem recursos, de forma autônoma, inclusive contra o próprio estado, como é o caso da defesa coletiva de comunidades desalojadas sem direito à alternativa habitacional, ou da defesa criminal de um acusado, ou ainda, para garantir o acesso gratuito a medicamentos.

Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB/SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório.

Dos R$ 430 milhões anuais do orçamento da Defensoria, cerca de 280 milhões (65%) são gastos no pagamento do convênio com a OAB/SP, para atender a demanda da população de todo o estado de SP que os 500 defensores não são capazes de suprir. Isto porque a Defensoria, criada há apenas 5 anos, ainda não pôde completar a ampliação de seu quadro de defensores, com a realização de concursos públicos, que devem ser autorizados pelo chefe do executivo, o governador Geraldo Alckimin. Paradoxalmente, a instituição vem se sustentando com apenas 35% de seus recursos, enquanto entrega-se a uma entidade de classe já bastante poderosa os 65% restantes.

O convênio teve sua constitucionalidade questionada no STF pela Procuradoria Geral da República (ADIN 4163) e o caso aguarda julgamento. Esta é a única Defensoria do país a manter (forçosamente) convênio com a OAB para atender as demandas da população. Com o projeto de lei que caminha para a aprovação nesta terça, a OAB/SP, aliada ao governo do estado, pretende eliminar direto na fonte o caráter público do modelo de assistência judiciária do país. Por sua vez, o desgoverno tucano, nestes quase 20 anos de poder em SP, não se apressa em investir na ampliação da Defensoria, embora aumente todos os anos o investimento na Polícia Militar.

Os interesses corporativos da OAB/SP denotam um posicionamento que data desde a Assembleia Constituinte de 1988. Naquele momento, grupos de advogados conservadores instrumentalizaram a entidade contra a criação da Defensoria e contra o controle social sobre os recursos destinados à assistência jurídica. Hoje, com a ajuda de uma campanha que alcançou os e-mails de todos os advogados inscritos na OAB/SP, incentivando-os a escrever aos seus deputados estaduais, o PL 65/11 renova o ranço reacionário da direção da entidade de classe no sentido de tornar perene o convênio, o que na prática significa adiar ainda mais a consolidação e ampliação da Defensoria como instituição democrática e autônoma.

Porém, as mais de 157 organizações, movimentos sociais e personalidades que assinam nota de apoio à Defensoria Pública de SP estarão mobilizadas para barrar o projeto de lei nesta terça, na ALESP, a partir das 12h. Veja a nota pública da Defensoria aqui.

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6 comentários para "São Paulo: Defensoria Pública sob ameaça"

  1. Johann disse:

    Sou Advogado licenciado, atualmente servidor da Defensoria Pública do Rio.
    A verdade é que Advogados de baixa instrução necessitam desse trocado oferecido pelo governo para fechar suas contas. Em troca, oferecem um serviço de baixa qualidade à população.
    Sugiro aos nobres colegas que abandonem os interesses corporativistas e passem a focar suas atenções em outra clientela. A Defensoria é a instituição mais adequada para a proteção dos direitos humanos da população de baixa renda. A DP aqui do RJ tem dado bons exemplos, espero que a DP de SP cresça.
    Eu, inclusive, estou estudando para o certame.

  2. Raul Nin disse:

    Como advogado e militante de direitos humanos repudio veementemente a manifestação dos colegas acima. Está claro que falam em nome de interesses próprios. O conflito que está em jogo é o modelo de acesso à justiça desenhado pela CF/1988: uma Defensoria Pública bem estruturada, com a função de defesa não apenas de casos individuais (modelo assistencial), mas principálmente em causas coletivas em que demanada inclusive contra o próprio Estado para a defesa da implantação de políticas públicas e na garantia de direitos humanos.
    Como advogado, posso dizer que tenho vergonha de colegas que visam apenas proteger a reserva de mercado, já que o tal convênio garante trabalho para 50 mil advogados paulistas em todo o estado.
    Quanto aos paranaenses, pior ainda mais lamentável a situação desse estado. Lá, assim como em Santa Catarina, o lobby da Seccional da OAB local está impedindo a implantação da defensoria pública e representa uma das maiores ameaças à defesa dos direitos humanos das populações pobres desses locais.

  3. Igor Roberto Mattos dos Anjos disse:

    Achei seu texto um absurdo esquerdilóide, Sra. sociológa formada em Direito que recebe bolsa de Universidade Pública para escrever texto. Vou te contar o outro lado da trincheira – o lado do advogado particular que atua para tentar ajudar a uma população carente, absolutamente sem recursos e com demandas diversas – da mãe que não recebe pensão para o filho deficiente, do irmão que teve que arcar com o cuidado do deficiente mental que foi “liberado” do hospital psiquiátrico em razão da extinção dos hospitais públicos e perdeu o emprego porque teve que sair à procura do irmão que em razão de um surto psicótico costuma fugir, ou do preso que já cumpriu pena, mas é mantido preso porque o Estado não o libertou.
    Este era o meu dia-a-dia, até que fui procurar um emprego. Acontece que nunca recebi um centavo para atuar em nenhum dos três casos, nem da pessoa que me contratou, nem do Estado. No entanto, teria ficado feliz por ter meu trabalho reconhecido. Acho a Defensoria Pública uma Instituição absolutamente necessária, a prima pobre da Justiça brasileira, a quem nunca recebeu nenhuma atenção.
    Entretanto, mesmo sendo advogado no Estado do Paraná, acho um absurdo acusar a OAB/SP de interesse corporativo. É fato que as Defensorias Públicas não tenham sido até hoje estabelecidas em diversos Estados pelo simples fato que um Defensor Público tem isonomia de cargo e salário com um Promotor de Justiça ou Procurador do Estado. E que isto teria um impacto enorme nas contas públicas. Por outro lado, as OABs de todos os Estados são formadas por advogados que se preocupam com a ajuda às pessoas que necessitam de nossos serviços, e que entendem que o acesso à Justiça faz parte do exercício da democracia, não por interesse “corporativo”. E que a Defensoria Pública simplesmente não vai funcionar a menos que tenha uma estrutura gigantesca, uma vez que a estatística demonstra que a mais de 2/3 da população brasileira simplesmente não recebe mais que 3 salários mínimos de renda. E que não pode pagar advogado. Então, o convênio da OAB tem como pressuposto prestar ajuda a esta imensa população carente, e talvez, receber anos após o serviço prestado um pecúlio por este serviço prestado. Duvido muito que os advogados que prestam serviços através deste convênio tenham este interesse como corporativo, uma vez que os honorários pagos pelo Estado são muito menores que os valores que efetivamente cobraríamos como advogados particulares.
    Assim, acho um desserviço acusar a OAB/SP de interesse corporativo. A Ordem dos Advogados não defende interesses corporativos com interesse em si próprio ou em lucro para os advogados, porém defende a população brasileira como forma de levar um pouco de justiça para a população que necessita de assistência jurídica, interesse este que a Defensoria não presta, nem nunca prestou.

  4. Parece-me controversa esta questão: vejamos pois, a disparidade do valor de salario entre um defensor e uma ação representada por um advogado; devemos ater-se também ao carater coorporativo e de classe dos defensores que não mais se consideram advogados; outra questão, é o fato de haver a construção de uma juristocracia no que se refere a servidores tais como, magistrados, promotores e defensores – salários elevados e flagrante incompetência funcional em muitos casos.
    Injustiçada a OAB em meu entender.
    Defensores possuem inumeras regalias nos fóruns e comarcas, além de muitas vezes serem profissionais desprovidos de sensibilidade em razão da inesperiência qual fazem entrar no cargo tão cedo.

  5. Samanta Montanari Valente disse:

    Os dois lados da moeda tem de ser vistos antes de haver qualquer tipo de crítica ou apoio! Aconselho leitura da “Carta Aberta à população de São Paulo – RESTABELECENDO A VERDADE sobre o Convênio de Assistência Judiciária da OAB/SP” (link: http://www.conjur.com.br/2011-dez-11/oab-sp-divulga-nota-convenio-assistencia-juridica) onde se verifica que a nota pública da Defensoria DISTORCE a verdade dos fatos, quando, dentre outras falsas afirmações, alega que “a OAB, à época, não quis renovar o convênio, que se mantém por força de decisão liminar proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo”. Ora, quando do impasse relativo ao reajuste da tabela de honorários do convênio, foi a Defensoria quem se recusou a renovar o convênio, o qual vem sendo mantido com base na citada liminar. O Juiz Federal Wilson Zauhy Filho, na decisão, avaliou que, “se realmente foi esse o entendimento a que chegou a Defensoria Pública, é evidente o equívoco nessa interpretação, por não ser a expressão do que restou decidido na lide”. Esclarece ainda que “ao preferir a decisão teve em conta a necessidade de ser dar continuidade ao ajuste então existente, sem que as questões envolvendo o reajuste real de valores fosse razão para a sua solução de continuidade”. O juiz federal reforça ainda que “ao determinar, em liminar, que fosse dada continuidade ao convênio então existente, por certo que esse comando importa que o contrato seja cumprindo naquilo que ele já contém em suas cláusulas, compreendida a atualização previamente estabelecida, tendo em conta a inflação do período, até que advenha a decisão definitiva da lide”. Quem se interessar em conhecer o outro lado da moeda pode obter muitas informações neste link: http://www.oabsp.org.br/subs/saoluizdoparaitinga/institucional/impasse-entre-oab-sp-e-defensoria-convenio.
    Importante frisar que os advogados que atuam através do convênio, embora não tenham prestado concurso público, estão recebendo os honorários amparados pela Lei (Carta Magna do Estado de São Paulo) a qual estipula que, diante da impossibilidade de a Defensoria Pública arcar com a prestação jurisdicional – cerca de um milhão de ações/ ano – deve ser firmado Convênio com a OAB/SP para esse fim.
    Como advogada inscrita no convênio, sugiro que verifiquem o irrisório valor pago atualmente pela Defensoria, muitas vezes após anos e anos de dedicação e atuação processual, visando não desamparar a população carente que necessita do acesso ao Judiciário!

  6. Juliana Machado disse:

    A mobilização na ALESP foi um sucesso: centenas de pessoas vindas de diversos bairros e cidades do interior foram até a assembleia ontem manifestar seu apoio à Defensoria. O Projeto de Lei foi retirado da pauta até fevereiro, mediante negociações entre a Defensoria e a OAB. Ano que vem, a luta continua. Abraços,

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