Juízes contra o uso político das leis

.

Organização de magistrados brasileiros critica representantes dos poderes instituídos que se aferram aos mecanismos judiciais para impedir o diálogo democrático

Nesta quarta-feira (30), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) fez circular uma nota pública sobre os recentes acontecimentos ocorridos na Universidade de São Paulo (USP), onde, no último dia 08/11, cerca de 70 estudantes e funcionários que ocupavam o prédio da Reitoria foram desalojados por aproximadamente 400 homens da tropa de choque fortemente armados e apoiados por motociletas, camburões e helicóptero.

O comunicado da AJD revela a preocupação de parte dos magistrados brasileiros com o que denominam “judicialização da política”, ou seja, o uso de mecanismos judiciais para fazer calar seus interlocutores e, assim, frustrar o diálogo democrático. É uma crítica direta ao reitor da USP, João Grandino Rodas, que, com o apoio do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, acionou a Polícia Militar para resolver, pela força, um conflito eminentemente político dentro do campus do Butantã, na zona oeste da Capital. Acreditam ter dado, assim, “uma aula de democracia” aos alunos.

A Associação Juízes para a Democracia entende que “a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil”. Portanto, deve ser considerada como a expressão do direito à livre manifestação do pensamento e à reunião e associação, constantes no artigo 5° da Constituição Federal. A ocupação política — continuam os magistrados — “não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico”.

Leia a íntegra do documento:

Nota pública sobre os estudantes da USP e a reação das autoridades

É preciso solidarizar-se com as ovelhas rebeldes

—Fernando Pessoa 

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como pela emancipação dos movimentos sociais, sente-se na obrigação de desvelar a sua preocupação com os eventos ocorridos recentemente na USP, especialmente em face da constatação de que é cada vez mais frequente no país o abuso da judicialização de questões eminentemente políticas, o que está acarretando um indevido controle reacionário e repressivo dos movimentos sociais reivindicatórios.

Com efeito, quando movimentos sociais escolhem métodos de visibilização de sua luta reivindicatória, como a ocupação de espaços simbólicos de poder, visam estabelecer uma situação concreta que lhes permita participar do diálogo político, com o evidente objetivo de buscar o aprimoramento da ordem jurídica e não a sua negação, até porque, se assim fosse, não fariam reivindicações, mas, sim, revoluções.

Entretanto, segmentos da sociedade, que ostentam parcela do poder institucional ou econômico, com fundamento em uma pretensa defesa da legalidade, estão fazendo uso, indevidamente, de mecanismos judiciais, desviando-os de sua função, simplesmente para fazer calar os seus interlocutores e, assim, frustrar o diálogo democrático.

Aliás, a percepção desse desvio já chegou ao Judiciário trabalhista no que se refere aos “interditos proibitórios” em caso de “piquetes” e “greves”, bem como no Judiciário Civil, como ocorreu, recentemente, em ação possessória promovida pela Unicamp, em Campinas, contra a ocupação da reitoria por estudantes, quando um juiz, demonstrando perfeita percepção da indevida tentativa de judicialização da política, afirmou que “a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5º)”, que “não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico” e que não se pode considerar os eventuais “transtornos” causados ao serviço público nesses casos, pois “se assim não fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão”.

Ora, se é a política que constrói o direito, este, uma vez construído, não pode transformar-se em obstáculo à evolução da racionalidade humana proporcionada pela ação política.

É por isso que a AJD sente-se na obrigação de externar a sua indignação diante da opção reacionária de autoridades acadêmicas pela indevida judicialização de questões eminentemente políticas, que deveriam ser enfrentadas, sobretudo no âmbito universitário, sob a égide de princípios democráticos e sob o arnês da tolerância e da disposição para o diálogo, não pela adoção nada democrática de posturas determinadas por uma lógica irracional, fundada na intolerância de modelos punitivos moralizadores, no uso da força e de expedientes “disciplinadores” para subjugar os movimentos estudantis reivindicatórios e no predomínio das razões de autoridade sobre as razões de direito, causando inevitáveis sequelas para o aprendizado democrático.

Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.

Decididamente, é preciso mesmo solidarizar-se com as ovelhas rebeldes, pois, como ensina o educador Paulo Freire, em sua pedagogia do oprimido, a educação não pode atuar como instrumento de opressão, o ensino e a aprendizagem são dialógicos por natureza e não há caminhos para a transformação: a transformação é o caminho.

Leia Também:

Um comentario para "Juízes contra o uso político das leis"

  1. Robson Lima de Souza disse:

    Muito bom o texto da nota da AJD, leio este texto após participar do Fórum Justiça, no Rio de Janeiro, iniciativa que se propôs a discutir e pensar formas de democratizar o funcionamento do judiciário e democratizar o acesso ao judiciário por camadas da sociedade tradicionalmente privadas desse direito, e de estar lendo entrevista do prof. doutor José Ribas da faculdade de direito da UFRJ, onde ele fala do fenômeno da judicialização da política, do ativismo judicial e da expansão da atividade judiciária que ultimamente se arvora a atuar além da abrangência de sua competência institucional, cita os casos Cesare Batisti e demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em que o judiciário por vias transversas “legislou”. Esta tendência é por demasiado temerária, por uma gama de motivos, mas levando-se em conta o caráter do poder judiciário que foge ao controle efetivo da sociedade civil, a intocabilidade de seus membros, a inexistência de controle externo, o distanciamento deste poder da sociedade (como bem demonstra a declaração do ministro Marco Aurélio Mello, quando da discussão da lei de ficha limpa, “que se lixava para a opinião pública”), a notória seletividade deste poder, suas frequentes decisões casuísticas a favor do poder econômico, deve soar para nós como um alerta, deve nos sinalizar do grave perigo para o equilíbrio e estabilidade institucional e para o perigo para a democracia. Penso que a concentração de poder é sempre muito perigosa e que é hora de começarmos a questionar profundamente a hegemonia de um poder que não presta contas a quem não tem dinheiro e reiteradamente se curva aos seguimentos sociais poderosos e influentes. Estamos diante de um risco de ataques às liberdades de um novo tipo, de uma plutocracia dissimulada sob o manto do legalismo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *